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  OS EFETIVOS MUNICIPAIS EM PETRÓPOLIS - Philippe Guédon *

Data: 18/03/2018

 

OS EFETIVOS MUNICIPAIS EM PETRÓPOLIS

Philippe Guédon *

 

Tento ser breve, embora o muito que caberia ser incluído nesta reflexão essencial. Se outros, mais capazes, aceitarem o desafio de esmiuçar o tema, terei cumprido o papel que me proponho.

Transcrevo um dado atribuído ao IBGE, encontrado na internet: “IBGE: número de funcionários públicos municipais cresce mais que população. Em 2012, 3,2% da população total do País eram funcionários públicos municipais. (Estadão Conteúdo).

O número de funcionários públicos municipais cresceu bem mais que a população entre 2005 e 2012, mostra pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em sete anos, aumentou em 1,5 milhão o número de contratados das prefeituras, somando concursados e comissionados (contratados sem concurso), passando de 4,767 milhões de servidores para 6,280 milhões - aumento de 31,7%. A população cresceu 7,2%, passando de 183,383 milhões para 196,526 milhões de habitantes. Em 2005, 2,6% da população total do País eram funcionários públicos municipais, proporção que passou para 3,2% em 2012. Do funcionalismo municipal total, 527 mil servidores eram contratados sem concurso público. Embora tenha crescido em número absoluto, a participação dos funcionários na administração indireta (fundações, autarquias, empresas de economia mista) caiu. (...)”.

Coloco aqui uma pergunta inicial: como se compõem os efetivos municipais? Proponho incluirmos: 1) os servidores concursados da Câmara e do Executivo, da Administração Direta e da Administração Indireta; 2) os servidores aposentados e os pensionistas, quando o Município tiver adotado o RPPS, Regime Próprio por tempo de serviço; pois quando escolheu esta opção, “casou” com os servidores até o final da vida de seus pensionistas (a União foi responsável por conduzir as reflexões dos administradores municipais, à época, para a escolha do RPPS e que não se esquive de suas responsabilidades); 3) funcionários contratados pelo regime da CLT; 4) funcionários pagos por RPA; 5) agentes públicos eleitos pelo voto popular; 6) ocupantes de cargos de confiança; 7) estagiários; 8) consultores e assemelhados, contratados; 9) transferidos de, ou para, outros entes Públicos; 10) licenciados por causas diversas. No meu entender, devemos acrescentar um item: 11), os funcionários das empresas terceirizadas para assegurar mão de obra, pois tratou-se de mera transferência de responsabilidades mas não de custos e as pessoas que cumprem as tarefas terceirizadas continuam percebendo dos cofres públicos, apenas sob forma menos clara. Não levá-los em conta seria premiar a dissimulação e os artifícios. Em Petrópolis, seria o caso da empresa que coleta os resíduos sólidos, da companhia que cuida da água e do saneamento básico, das associações que fornecem quadros para as UPAs, do Serviço Social do Hospital Alcides Carneiro, do pessoal fornecido em função de contratos estabelecidos com OSCIP´s ou OS´s. Quando a CAEMPE repassou as suas responsabilidades para a Cia. Águas do Imperador, ou quando a Secretaria de Serviços Públicos deixou de cuidar da coleta do lixo (Gov. Gratacós), alterou-se o sistema de trabalho mas não se reduziram os efetivos nem os ônus dos recursos humanos repassados para a população. Fazê-los sumir me sabe a conceito complacente, o que só seria admissível se a conta parasse de chegar aos moradores de Petrópolis, sob a forma tal ou qual.

Voltemos, agora, aos balizamentos apurados pelo IBGE. Neste momento, eu não saberia detalhar os critérios que observaram, computando ou descartando determinadas categorias de colaboradores. Mas, com as possíveis imprecisões, vamos considerar o dado resultante dos estudos do IBGE, ressaltando que os nossos dois Poderes, assim como TCE e MP-E, jamais se interessaram por obter os estudos completos e colocarem-nos ao alcance do povo petropolitano, na prática do que chamam de “gestão participativa” e vêem como algo a lembrar o “panem et circenses” dos Romanos: crianças, vão brincar lá fora enquanto cuidamos das coisas sérias. Ora, a política dos RH e do regime de previdência social é, por larga margem, a questão chave do equilíbrio fiscal de Petrópolis, como o é dos demais Municípios, DF, Estados e União.

O IBGE apurou que o funcionalismo municipal ocupa 3,2% da população brasileira. Em “petropolitês” o cálculo arredondado é simples de fazer, pois podemos partir de população de 300.000 habitantes. Deveríamos observar o teto de 9.600 funcionários públicos; na realidade, é provável que estejamos acima do teto por uma margem de 2.500 funcionários, a dar crédito às declarações do Sr. Prefeito em curso de mandato feitas à Imprensa (contaríamos com 12.000 “servidores”). Notem que os batalhões adicionais dos serviços terceirizados não são computados; se o fossem, o rombo seria bem maior. Alguma dúvida pode remanescer sobre a origem de nosso desequilíbrio fiscal? Efetivos e sua Previdência, eis o nó que nos asfixia.

Não será por motivos muito diversos que os nossos Poderes limitaram a “gestão participativa” ao Plano Diretor e que este foi podado de qualquer incursão na área da Administração, assim entendidas as secretarias que, no Governo Gratacós-Fiorini, eram chamadas de “meio” em contraposição às secretarias-fim que prestavam serviços diretamente à população. Dess’arte, os efetivos, o RPPS, a estrutura da Prefeitura e tantos outros temas, ficaram fora do alcance do povo. Resulta da leitura destes poucos números que Petrópolis está fora da zona de equilíbrio fiscal e que só consegue passar de um Governo para outro graças ao descumprimento da transparência legal e aos hábeis artifícios contábeis, como o descarte do déficit atuarial ou dos precatórios. E haverá outros, que poderiam ser levantados, se valesse a pena dedicar-se à livre “gestão participativa”, infelizmente caminho seguro para ser visto como chato de galochas. Não vejo, enquanto formos meros feudos de partidos a se revezarem a cada quadriênio (qual pode ser a razão para que somente partidos possam nos impor candidatos a prefeitos e vereadores, amordaçando a vontade do povo? Bem sei que é da Constituição, mas esta foi escrita por partidos, privilegiando partidos).

Neste momento, e se não queremos aceitar a “gestão participativa” mediante convites selecionados, vejo um caminho: preparamos uma coleção completa de requerimentos para os órgãos da PMP que administram os seus próprios efetivos ou os serviços terceirizados, e obtemos confirmação do que já suspeitamos. Ou aderirmos ao banquete oferecido em permanência aos que tiverem o bom senso de não levantar pontos considerados inadequados pelo Poder.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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