Paulo Figueiredo
Advogado e jornalista
Nenhum sistema é perfeito, muito menos o distritão, proposto na Câmara Federal com apoio do PMDB. O distrital relativo, projeto do senador José Serra, também não convence. No primeiro caso, os estados serão transformados num único distrito, com a eleição dos mais votados. No segundo, em cidades com mais de 200.000 habitantes, terão mandato os vereadores mais votados em cada distrito, em divisão territorial a ser estabelecida pela Justiça Eleitoral.
O distritão esvaziará ainda mais os partidos e sepultará as eleições proporcionais para o legislativo. O distrital relativo será implantado apenas em relação aos vereadores, em cidades médias e grandes, mantendo-se o atual sistema para as eleições de deputados federais e estaduais.
Há o distrital misto, adotado na Alemanha. Admite o voto duplo. Um, no partido, em lista partidária; e outro, num candidato em cada distrito, constituindo-se o mandato direto, outorgado ao mais votado em cada circunscrição. O sistema para a composição do parlamento (Bundestag) é complexo. O número de cadeiras, com mandatos de 4 anos, é dividido em partes iguais entre os distritos e os candidatos eleitos pelo voto de legenda. Há cláusula de barreira. Somente tem assento no Bundestag o partido que obtiver um mínimo de 5% da votação em lista ou pelo menos três mandatos conquistados nos distritos. O voto não é obrigatório e quem estabelece o número de vagas de cada sigla é a votação conferida à legenda, tornando decisivo o sufrágio no partido, porquanto define a formação das maiorias parlamentares.
Na votação em lista, os candidatos ficam na mão do comando partidário, que organiza a relação a ser submetida aos eleitores. Tem-se uma grande disputa intestina para figurar dentre os primeiros colocados. Com conchavos e cambalachos, desvirtua-se e agride-se a democracia interna dos partidos, via atuação de direções autoritárias e ditatoriais, que escolhem quem deve ou não ser eleito. No distrital puro, sacrifica-se a representação das minorias e espana-se qualquer conotação ideológica melhor identificada, com eleições paroquiais que não consultam os interesses da nacionalidade.
No distritão, transforma-se o mandatário em despachante de luxo de demandas localizadas, desaconselhável em pleitos federais destinados a constituir a representação nacional. Uma combinação dos vários modelos, buscando-se inspiração no sistema alemão e eliminando-se algumas de suas complexidades, poderá nortear a reforma no Brasil.
Intolerável é manter-se o quadro atual, com essa enxurrada de partidos, muitas siglas de balcão, que viciam a representação desde o nascedouro. Impõe-se a criação de óbices legais que eliminem a mixórdia partidária. É preciso estabelecer limites de votação, com distribuição por um mínimo de estados, como cláusula de barreira, que autorize o acesso ao parlamento. Inadmissível a manutenção das coligações partidárias em eleições proporcionais, fundadas em interesses ideológicos e programáticos opostos, que ludibriam o eleitor, que termina elegendo um candidato em quem jamais votaria. É chegada a hora de revogar o instituto da reeleição. Que se dilate o tempo de mandato de quatro para cinco anos, sendo inaceitável o aumento para dez anos do mandato dos senadores, como pretende o relator do projeto de reforma na Câmara. A reeleição permite a manipulação criminosa do poder político e econômico, como fonte de corrupção eleitoral e partidária, como agora testemunhamos com os escândalos da Petrobras. Impraticável, de igual modo, manter o modelo promíscuo de financiamento de campanhas.
Com todas as dificuldades, é preciso avançar com a reforma política, com a urgência das urgências.
paulofigueiredo@uol.com.br