Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  SETENTA E NOVE - Philippe Guédon

Data: 19/07/2020

 

SETENTA E NOVE

Philippe Guédon *

 

Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura.

Ainda neste ano de 2020 teremos eleições municipais, levando-nos à uma nova etapa com Marcus Curvelo, Leandro Azevedo, alguém mais não citado ou um segundo mandato de Bernardo Rossi. Teremos o 1º turno em 15 de novembro, e o eventual 2º turno em 29 de novembro. Mas antes que o prefeito e os 15 vereadores para o quadriênio 21 – 24 sejam conhecidos, muita água irá passar sob as belas pontes vermelhas de Petrópolis.

Em particular, permito-me lembrar aos Srs. e Sras. Magistrados, Procuradores, Promotores, Inspetores do TCE, Prefeito, Secretários e Presidentes, Vereadores e ao povo em geral que a Lei Orgânica continua em vigor embora jamais publicada no DO. Nela, o artigo 79 olvidado desde 1990, junto com um monte de outros mais, exceção feita do 97, este que cuida dos tributos municipais. Arrecadação é papo sério; já o relatório da situação da Administração municipal que deve ser entregue, civilizadamente, ao sucessor – teor do art. 79 – era vidro e se quebrou. Alguém sabe para que serve a Câmara que não dá a mínima se respeitam a Lei Orgânica?

Cabe pois ao povo lembrar que incluíram na LOM nos idos de 1990, que o Prefeito que sai deve preparar para o que chega um Relatório sobre a situação vigente 30 dias antes do pleito, (15 de outubro de 2020). Deve detalhar: (1) dívidas do Município; (2) estado da arte nas relações com o TCE; (3) situação dos convênios e recebimento de subvenções e auxílios; (4) contratos com concessionários e permissionários; (5) contratos de obras e de serviços; (6) transferências a serem recebidas da União e Estado; (7) projetos de Lei ora na Câmara; (8) situação dos RH no Município (custo, quantos, onde).

O relatório deve ser entregue ao sucessor eleito (ou reeleito) até cinco dias após a sua proclamação pela Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilidade do prefeito. E vejam que lindo: o relatório deve ser publicado no DO na mesma hora, o povo foi considerado merecedor de saber à quantas anda a sua Administração. Mesmo em caso de reeleição, o relatório é requerido do mesmo jeito, pois o povo precisa saber como vão as coisas nas Administração Direta (AD), SSA, INPAS, CMP, COMDEP, CPTrans e SEHAC.

Seria formidável se advogados de Petrópolis aceitassem representar populares pro bono em ações na Justiça caso, mais uma vez, o prefeito que sai descumprisse o art. 79. Infelizmente, virou tradição os prefeitos jogarem para o alto as suas obrigações, sabendo como é difícil para um cidadão/cidadã ir bater às portas da Justiça após ter sido escanteado uma vez mais. Desde 1992, o art. 79 é deixado para lá; a ver se em 2020 o povo vê o Governo respeitar as normas que lhe impõe. Entrei em contato com 13 candidatos, incluso o atual prefeito, a ver se firmam uma aliança para cobrar o relatório negado há 7 (sete) eleições. Seria tão bacana! A falta de clareza nos dados da Municipalidade é, com certeza, a razão maior de nosso atraso de vida, pois como pode alguém melhorar o que desconhece? Quantos funcionários municipais compõem os nossos efetivos totais? Tudo incluído, SEHAC junto? Qual o porte de nossa dívida, toda ela, na real?

Contarei os apoios recebidos. E silêncios idem.

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP


Nota DM: abaixo a lista dos candidatos (declarados) e seus e-mail´s:

Alexandre Gurgel: alfagurgel@gmail.com;

Arnaldo Vieira (Cel. Arnaldo): arnaldo@vieira.com ;

Bernardo Rossi: bernardorossi.bernardorossi@hotmail.com;

Gilda Beatriz: gildabeatriz@cmp.rj.gov.br

Jamil Sabra Neto: jamilsabraneto@gmail.com;

Leandro Azevedo: leandroazevedo@cmp.rj.gov.br ;

Lívia Miranda: liviamiranda01@yahoo.com.br;

Marcos Novaes: marcosnovaes@uol.com.br;

Marcus Curvelo: marcuscurvelo40@gmail.com ;

Matheus Quintal: matheus.quintal@gmail.com ;

Paulo Roberto Mustrangi: mustrangipaulo@gmail.com;

Ramon Mello: ramonmello45@gmail.com;

Yuri Moura: professoryurimoura@gmail.com

  Montes: ainda não dispomos dos dados




 

 

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