Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> Artigos
   
  CARA E COROA - Philippe Guédon

Data: 30/04/2020

 

CARA E COROA

Philippe Guédon *

 

            Assisto na tela da TV e leio nos jornais muitas notícias e maior número ainda de comentários e opiniões. Assustam-me a parcialidade, a falta de conhecimentos básicos, a afirmação peremptória de erros maiúsculos. E não pretendo saber mais do que me ensinou a vivência participativa, edilícia e partidária para separar o muito joio do pouco trigo.

            Todos falam sobre a Constituição da nossa República Federativa de modo respeitoso e elogioso, embora raramente a conheçam e ainda com menos freqüência a cumpram. Redigida por bancadas de partidos, por elas votada com exclusividade, não vejo como este texto poderia ser perfeito, ainda mais com a minúcia que buscou. Pessoalmente, gostaria que tivesse sido submetida a referendo, mas entenderam de modo diverso os Constituintes. Vamos ser objetivos: uma Constituição que já foi, desde 1988, alterada por cento e cinco emendas (a última em 13 de dezembro de 2019) e previa uma revisão do texto cinco anos após a sua promulgação (dançamos), não podia e ainda não pode pretender à perfeição.

            Isto dito, os tempos da pandemia nos obrigam a filtrar as tolices que nos são exibidas e afirmadas, para que não nos tornemos, além de confinados, loucos varridos. Convido aos caros leitores a que formem o seu próprio juízo lendo dois trechinhos da Carta Magna. Vou transcrevê-los aqui, para poupar incômodos, começando com a abertura do artigo 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Os quatro tipos de entes federativos são todos autônomos, certos? O que significa que cada qual cuida de seu nariz. O que quer dizer isto? Pois passemos ao art. 30 da Carta, e vamos nos ater ao seu comecinho, a primeira frase e os §§ 1º e 2º: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)”.

            Cabe, pois, aos prefeitos e às Câmaras correspondentes, legislar sobre o que diz respeito às suas cozinhas locais, no pleno exercício de suas competências, autonomia e responsabilidades. E, naquilo que não é somente de interesse local, mas sim intermunicipal, estadual ou federal, é de sua alçada suplementar as legislações federal e estadual, quando e onde couber. E existem Cortes e Órgãos para corrigir equívocos ou avanços de sinais, embora insuficientes e de atribuições pouco claras. A própria Carta avançou o sinal ao criar um plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana, que é seara municipal, e ao elaborar um Estatuto da Cidade que confundiu cidade com Município (se fosse confusão de aluno do Fundamental, mereceria um zero). E a insuficiência dos controles ao nível municipal fica patente no texto do art. 31 da Carta, caput e § 1º: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”. Esqueceram de identificar quem fiscalizaria o processo legislativo das Câmaras Municipais e quando se conhece o passado recente dos ditos “Tribunais” de Contas, não há munícipe que durma tranqüilo.

            No caso da pandemia, responsabilizar o presidente da República pelo que acontece nos 26 Estados e no DF é tão equivocado quanto atribuir erros e acertos nos 5.570 Municípios aos respectivos governadores. Detalhemos as competências e as responsabilidades virão juntas. Há hospitais federais, estaduais, municipais, há verbas dos três níveis, é bem mais uma questão de solidariedade do que de pingue pongue, cada qual se esforçando por jogar a bolinha para o outro lado da rede.

            Horário de comércio, transportes públicos municipais, são temas do peculiar interesse do Município. Todas as opiniões são válidas, mas se fincarem raízes no nosso ordenamento caminharemos muito mais depressa.

            A autonomia tem cara e tem coroa, confere direitos e deveres.

 

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS