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  MEDITAÇÕES COVIDIANAS - Philippe Guédon

Data: 31/03/2020

 

MEDITAÇÕES COVIDIANAS

Philippe Guédon *

 

            Li a Lei nº 13.979, de 05.02.2020, que concedeu poderes ao Ministério da Saúde, com base nas medidas adotadas pela OMS, para dispor sobre as normas para combate à pandemia do COVID-19.

            Assisti à entrevista de um presidente de Comissão da OAB-RJ concedida ao canal CNN-Brasil, em que dizia que a Lei não pode alcançar os direitos assegurados pela Constituição, que continua em pleno vigor. Nem o estado de emergência ou o de calamidade alterariam este fato, apenas o estado de sítio, de que não se tratou no país ao longo de todo o episódio. As ordens e contra-ordens que passaram a pipocar de todo lado, oriundas das diversas instâncias e Poderes só contribuem, aos meus velhos olhos, para gerar insegurança e intranqüilidade em momento de particular inconveniência.

            Ora, a Constituição assegura, no artigo 13, que a União, os Estados, o DF e os Municípios são entes federativos autônomos. E, no artigo 30, explicita o que se deve entender por autonomia municipal, como legislar sobre os assuntos de interesse local. Entendo que a abertura de um comércio em tal ou qual logradouro do Município é um assunto de interesse local (pois foi o Município que concedeu o alvará de localização) e que o prefeito deve aplicar a Lei da Pandemia na plenitude dos limites de sua autonomia. Deixei de entender algo, ou é isto aí? Se pode haver drive-thru ou passeata (ambos filas de carros com passageiros em local público, quase parados ou rodando), desde que informada a autoridade policial, é competência da Prefeitura. Se e quando as lojas abrem e fecham no Município, é competência do prefeito. Pode muito bem ser que não tenha entendido algo, e gostaria que me dissessem onde erro,. Pois se está na CF!

            Também não entendi muito bem o choque entre os defensores da Saúde e da Economia. A mim, parece claro que as duas áreas precisam do desvelo dos Poderes Públicos, assim como outras mais (Educação, Segurança, Habitação, Cultura, e outras), como fica claro nos Orçamentos que à todas dedicam verbas, maiores ou menores. Não me posso referir ao planejamento, pois nada temos a respeito fora do curtíssimo prazo (um quadriênio) e é só o PPA eis que o TSE reconheceu que a Lei 9.504 jamais exigiu registro de propostas de governo para registro de candiidatos ao Executivo. Deste aspecto, as populações já estão cuidando, como é do maior interesse dos entes federativos, sobretudo dos Municípios; improviso é ensejo para dramas e para mau uso dos recursos disponíveis.

            Penso que ganharíamos muito se ficasse bem claro a quem compete o quê; pois o povo, de quem emana todo o poder, está se vendo sob ordens contraditórias que arriscam penalizá-lo por ter cão e também por não ter cão. Além das ameaças concretas da pandemia e da insolvência. Seria, talvez, mais sábio refletirmos sobre como retomaremos as atividades normais, de uma vez ou progressivamente, à medida em que pudermos derrotar a atual ameaça maior do vírus. Idéias, existem, só ficamos em dúvida sobre a quem deveríamos apresentá-las.

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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