Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  INTERNA CORPORIS

Data: 16/12/2016

 

INTERNA CORPORIS

Philippe Guédon

 

            Desde que a Lei 9.096/95 considerou os partidos pessoas jurídicas de direito privado, a Jurisprudência eleitoral veio consolidando o entendimento que a vida interna dos partidos, embora financiados estes por recursos públicos (800 milhões/ano, mais a cota-parte nas multas, mais a rede de rádio e TV), é assunto a depender apenas dos órgãos previstos no estatuto. Talvez por mera coincidência, os partidos aproveitaram a maré para gerar o insustentável descalabro em que a Nação se encontra. É meu sentir que, a recuarmos diante da indispensável reforma do sistema partidário “à vera”, vamos ao encontro de baitas encrencas.

            O Ministério Público do Estado em Petrópolis esclareceu-me, por escrito, que “o controle do processo legislativo ou de suas omissões não está na esfera das atribuições deste Órgão de Execução”. Não me tendo sido dito de quem seria a tarefa, temo por interna corporis municipal.

            No recentíssimo episódio da medida liminar e monocrática adotada pelo Ministro Luiz Fux contra o trator que a Câmara passou por cima das 10 Medidas contra a corrupção, apresentadas pelo Ministério Público Federal com o respaldo de mais de dois milhões de eleitores, ouvi os Presidentes da Câmara e do Senado elevando-se contra a interveniência de Ministro do Supremo Tribunal Federal contra tema interna corporis do Congresso Nacional.

            Escudado por reconhecida falta de cultura jurídica, permito-me achar que os Srs. Presidentes estão dando uma varada n’água. Pois não se trata da soberania do Congresso, mas sim da soberania popular que, data venia, prima sobre outra qualquer, como inserido entre os princípios fundamentais que abrem a nossa Constituição de 1988: “Todo o poder emana do povo (...)”. Se os doutos Presidentes aceitarem ler o caput do artigo 14 da Constituição, ficarão sabendo que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular”.

            Tivemos um plebiscito e um referendo desde 1988; menos, impossível. Iniciativa Popular, mesmo após reunir mais de 1.5, ou até 2 milhões de assinaturas identificadas e qualificadas, nada seria face ao Congresso. Os representantes do povo viraram senhores do mesmo. O cidadão propõe o combate à corrupção e sai de lá com limitações à Juízes e Procuradores no seu combate contra a dita. No embate Soberania Popular x interna corporis, ganharia esta?... O grande argumento técnico dos Srs. Presidentes foi a alegação que já tinham alterado o texto da Ficha Limpa; virou jurisprudência.

            A União, os Estados e, agora, os Municípios, estão quebrando e a culpa maior cabe aos partidos; pois são estes que nos empurraram todos os candidatos dentre os quais o povo teve de escolher os menos piores. Alternativa, voto livre em candidato avulso? Nem pensar; escolha entre isto e aquilo que lhe damos (Fernando Pessoa) e olhe lá.

 

            Os partidos querem mandar em tudo e a seu jeito. E viverem, a partir daí, no paraíso do interna corporis, onde ninguém poderá se meter. Será que combinaram com o povo, que o Ministro Luiz Fux acaba de trazer de volta ao banquete?




 

 

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