Justiça indefere pedido de liminar para impedir reeleição de presidente na Câmara
Data: 15/01/2015
- Tribuna de Petrópolis, Quinta, 15 Janeiro 2015 08:42
O juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, indeferiu o pedido de liminar feito pelo presidente do Instituto Nacional de Defesa do Cidadão Consumidor (Indeccon), Marcio Tesch, que pretendia anular a reeleição do vereador Paulo Igor (PMDB), presidente da Câmara para o biênio 2015/2016. De acordo com a sentença do juiz, não há no momento possibilidade de uma suposta gestão temerária por conta da reeleição e, por isso, decidiu não aceitar o pedido de liminar.
Na ação, o presidente do Indeccon alega que a reeleição para cargos da Mesa Diretora da Câmara não está prevista na Lei Orgânica do Município (LOM) e nem no Regimento Interno da Câmara (RIC), que estabelecem, somente, que o mandato será de dois anos.
Marcio Tesch argumentou ainda que a eleição do mesmo vereador para um mesmo cargo, seja presidente ou qualquer outro, no seu entendimento, pode ocorrer no início de cada legislatura e não durante a legislatura, pois o mesmo não está previsto na legislação municipal. Marcio Tesch disse que a legislação municipal é omissa quanto a qualquer possibilidade de reeleição, ao contrário de outros municípios e do próprio Congresso Nacional, onde a reeleição, ou não, é prevista em lei. Na ação ele cita, por exemplo, o artigo 57 da Constituição Federal, que em seu quarto parágrafo veda a recondução dos deputados e senadores para o mesmo cargo. Outro exemplo citado por Tesch é a Lei Orgânica de Areal, que prevê no inciso 2 do artigo 31 a reeleição.