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  Tribunal de Justiça do RJ considera contrato irregular e condena o prefeito Rubens Bomtempo

Data: 28/05/2014
 

Tribunal de Justiça do RJ considera contrato irregular e condena o prefeito Rubens Bomtempo

Tribuna de Petrópolis, Quarta, 28 Maio 2014 09:26

 

Foto: Roque Navarro

 

O prefeito Rubens Bomtempo foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em processo movido pelo Ministério Público estadual, com base em irregularidades apuradas em inquérito, ocorridas em convênio com o Banco Bradesco para administração da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura, assinado em 2006, sem concorrência pública. Em acórdão datado do último dia 21, os desembargadores multaram o prefeito em R$ 100 mil e o condenaram à suspensão de direitos políticos pelo prazo de sete anos. A decisão judicial deixa Bomtempo proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo por empresa de que seja sócio majoritário.

Por meio de sua assessoria, Rubens Bomtempo anunciou que vai recorrer da decisão. O governo municipal informa que o contrato com o Bradesco foi realizado antes de a legislação exigir concorrência pública para escolha do banco que movimenta as contas e faz o pagamento das folhas dos servidores municipais. Quando a nova lei entrou em vigor, segundo a assessoria do prefeito, o contrato com o Bradesco foi suspenso e os serviços transferidos para o Banco do Brasil, um banco oficial. Essa operação não pode ser imediatamente feita, porque o Bradesco recorreu à Justiça, que determinou a manutenção do contrato. Os assessores asseguram que não houve qualquer dano aos cofres públicos, porque tanto o Bradesco, quanto o Banco do Brasil que o sucedeu na administração das contas municipais, pagaram valores dentro do mercado pelos contratos e que a demora na substituição se deu em obediência a decisão judicial. 

No contrato firmado com o Bradesco, em 2006, a Prefeitura recebeu R$ 5 milhões, recursos que teriam sido utilizados, em parte, nas obras de revitalização do Centro Histórico. Com base em representação e análise técnica do Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público moveu ação, em 2010, que foi considerada improcedente pela 4ª Vara Cível de Petrópolis.  O recurso apresentado pelo MP resultou no acórdão que condena Bomtempo.  A 1ª Câmara Cível, que o julgou, entendeu que a Prefeitura estaria obrigada a realizar concorrência pública para contratação do banco, já em 2006, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.  O acórdão prevê punição também para o Bradesco, que fica impossibilitado de contratar com o poder público. O cumprimento da decisão, em relação ao banco, resultaria no cancelamento de milhares de contratos em vigor, hoje, em todo o país.

 

Já o prefeito Rubens Bomtempo, se a decisão for mantida, estaria impedido de disputar eleições até 2021, o que o deixaria fora da disputa pela reeleição, em 2016, e de ocupar cargos públicos nesse mesmo período.




 

 

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