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Data: 10/05/2014

Multa em São Gonçalo

Tribuna de Petrópolis, Terça, 06 Maio 2014 12:07

 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aplicou multa no valor de R$ 6.368,25 à então prefeita de São Gonçalo em 2005, Maria Aparecida Panisset, por irregularidades apresentadas na prestação de contas dos recursos concedidos pela prefeitura, a título de subvenção social, ao projeto Oficina de Vida. O voto do conselheiro Julio Rabello, relator do processo, aponta 19 irregularidades na prestação de contas. Entre elas está a ausência de informações sobre os critérios objetivos utilizados para a escolha da entidade beneficiada. A ausência de comprovação de que a subvenção pretendida visava ao incremento de atividades médicas, de assistência social e/ou educacional também foi motivo do julgamento das contas como irregular. 

 

 

Fraude na compra de livros

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Almeida Duarte, e o empresário Gustavo Pereira Mendes por superfaturamento na aquisição de livros didáticos, em 2002. Ambos estão envolvidos na compra de mais de 200 mil exemplares por preço acima do mercado e sem licitação. Pedro Duarte, então secretário estadual de Educação, assinou um contrato por inexigibilidade de licitação com a empresa S.A. de Oliveira Comércio e Serviços-ME, representada por Gustavo Pereira. Firmado em 23 de outubro de 2002, o contrato definiu a aquisição de 216.300 livros didáticos, a serem distribuídos em 211 escolas da rede estadual, no valor total de R$ 4.974.900, recursos oriundos do programa Recomeço, do Governo Federal. De acordo com a denúncia do MPF, os dois “superfaturaram os valores dos bens adquiridos, subtraindo, com isso, os recursos públicos relativos à diferença de sobrepreço”. Ambos foram denunciados na prática prevista no art. 312 do Código Penal (peculato) e no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei). “Além de a contratação ter ocorrido de forma indevida através de inexigibilidade de licitação, ou seja, fora das hipóteses legais, constatou-se também que os valores pagos diretamente à empresa S.A. de Oliveira por conta do programa estavam acima dos praticados pelo mercado”, destaca a denúncia do Ministério Público Federal.

 

Argumentos

 

Subvenção irregular

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou a Associação Creche Estrela da Manhã e a ex-prefeita do município de São Gonçalo Maria Aparecida Panisset a devolverem aos cofres públicos, solidariamente, o valor de R$ 24.376,87 (equivalente a 9.569,69 Ufir-RJ). A decisão seguiu voto do conselheiro Julio Rabello, relator do processo. Panisset também terá que pagar multa de R$ 6.368,25 (2.500 Ufir-RJ) pelas irregularidades identificadas na subvenção, no montante de R$67.838,40, concedida pela prefeitura à associação no exercício de 2009, entre elas, ausência de comprovantes de depósito da subvenção em conta corrente dos meses de maio e julho; ausência de atestado de funcionamento da instituição e despesas em desacordo com as cláusulas do convênio. O prazo para a quitação do débito e da multa é de 30 dias contados a partir do recebimento da notificação. A cobrança judicial já está autorizada no processo caso os valores não sejam recolhidos e comprovados no prazo indicado.

 

Obra não comprovada

 

Multas

No Tribunal Regional Eleitoral, o ex-prefeito de Araruama e candidato derrotado à reeleição em 2012, André Luiz Mônica e Silva (PMDB), e a candidata a vice, Marizeti Ramos de Andrade (PMDB), foram multados em R$ 50 mil, além de terem os registros de candidatura cassados por conduta vedada a agente público. Ao longo do ano eleitoral, o então prefeito implementou três programas sociais sem execução orçamentária no exercício anterior, “Café com o Trabalhador”, “Renda Melhor” e “Revitalização da Citricultura”, o que é proibido pela legislação. O relator do processo, juiz Flavio Willeman, destacou que os programas beneficiavam um número considerável de eleitores. Somente o “Renda Melhor” atendia 5.060 famílias em abril de 2012. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.




 

 

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