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  Recurso na Justiça pode impedir demolição

Data: 24/07/2012

 

 


Moradores da Comunidade Nova Morada, nas margens da Rodovia BR-040, acordaram hoje sem saber se ainda terão uma casa até o fim do dia, pois a demolição de 12 casas que estariam na faixa de domínio da rodovia está prevista para começar nesse fim de semana. As notificações, entregues entre os meses de maio e junho, fixam a derrubada das casas para esse dia 21 de julho, mas advogados que acompanham o processo afirmam que já recorreram da decisão.

 

As ações, impetradas pela Concer, correm pelas 1ª e 2ª Varas Federais, mas, de acordo com o advogado dativo da Justiça Federal, Luiz Cleber de Souza Santana, as intimações não poderiam ter sido distribuídas antes do recurso. “Assim, levaram o desespero para mui tas famílias. A prova de que as intimações foram entregues precipitadamente é que a Prefeitura Municipal ainda não foi notificada de suas obrigações com os moradores, a partir das demolições”, explicou. De acordo com a sentença “o município, no âmbito de suas atribuições, deve adotar providências para amparar a parte a ré e seu grupo familiar para a área apropriada ou promova sua inclusão em programa assistencial de habitação popular com prioridade, ante a iminente desocupação”. No entanto, de acordo com Cleber, essa medida ainda não foi tomada. “Por isso, as remoções não podem começar”, disse.

Ainda segundo Cleber, a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, é que os advogados que acompanham o caso recorreram de todas as sentenças, independente se imóvel estiver ou não na área da Rodovia BR-040. “As sentenças estão sendo dadas com base em provas da concessionária. Nos recursos, estamos solicitando a inclusão de provas periciais. Existem imóveis que realmente estão dentro da faixa de domínio da rodovia, mas são casos que podem ser corrigidos com simples obras, ao invés de demolição”, complementa.

No entanto, se as casas fossem demolidas hoje, as famílias estariam desamparadas. Mais uma vez questionada sobre quais medidas seriam tomadas para auxiliar os moradores de forma imediata, a Prefeitura Municipal disse, através de nota enviada pela assessoria de comunicação, que “cabe à Concessão Rodoviár ia Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer), enquanto autora do processo, a responsabilidade judicial em relação aos moradores residentes entre os quilômetros 54 e 57 da BR-040”.

Ainda através de nota, também destacou que ainda presta assistência à Concer em relação à situação dessas famílias e reitera que além do cadastro de casas populaRecurso na Justiça pode impedir demolição res, realizado pela Secretaria de Habitação, articula com a concessionária o reassentamento dos moradores da comunidadeArranha-Céu, localizada entre os quilômetros 57 e 59 da BR-040, onde foi realizado um estudo por uma empresa contratada pela Prefeitura e que objetiva analisar as condições socioambientais da comunidade, bem como elaborar estudos preliminares em novos terrenos visando o reassentamento destas pessoas. Desta forma, o município articulou com a Concer que deverá participar do processo, inclusive contribuindo para a compra do terreno.

 

Redação Tribuna




 

 

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