Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Frente Pró-Petrópolis >> Pautas e Atas
   
  FPP: ATA da reunião realizada em 04.06.2019 (FIRJAN)

Data: 05/06/2019

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS

Ata da reunião  de 04.06.19, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)  

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ - C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com.br

 

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Cleveland M. Jones (no Reino Unido), Jonny Klemperer (parte inicial da reunião, por coincidência de horários de compromissos).

 

02 - Presenças: André J.M. de Carvalho, FPP; Maria Inês N. de Carvalho, FPP; Renato Araújo, Dadosmunicipais; Roberto Rocha Passos, IPGPar; Sílvia Guedon, IPGPar; Claudio de Paula, IPGPar; Jonny Klemperer, SerraTec e FIRJAN; Lucia Guédon, O BRADO; Philippe Guédon, O BRADO. Total: 09 presenças e uma ausência justificada.

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP - 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas:

Jul – 02

Ago – 06

Set - 03

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro

 

01– IPGPar

Foi sugerida a idéia, e em princípio acolhida, do IPGPar solicitar à Câmara e à Prefeitura  o cumprimento do artigo 38 da LOM e dispositivos que transcrevemos:

“Artigo 38:São da competência exclusiva da Câmara Municipal, entre outras previstas nesta Lei Orgânica: (...) VIII – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, até 90 dias após protocolo da Câmara Municipal de Petrópolis, Parecer prévio do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, observado o seguinte: (...) c) cópia das Contas do Município ficarão, anualmente, durante 60 dias após seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, na Câmara Municipal e na Prefeitura, à disposição de qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei; d) durante o período referido na alínea anterior,  o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiência pública, prestarem esclarecimentos; (...)”.

Parece ser excepcional oportunidade para os que ora montam o Plano Estratégico esclarecerem as suas dúvidas sobre o que aconteceu na Administração em 2018. Roberto e Sílvia mostraram-se interessados e assumiram o tema, cujo potencial resultou claro. Foi também comentado o vídeo da entrevista – excelente – concedida pelo Companheiro Guarino à um programa de TV local sobre Ciência e Tecnologia.

 

02 – O BRADO

A edição de 15.06.19 (nº 66) já foi redigida, acolhida pela Comissão Editorial e está sendo preparada para remessa no dia 15 (a/c Renato Araújo).

 

03 – Dadosmunicipais/site do IPGPar

O nosso site (dadosmunicipais@gmail.com) continua atualizado, graças ao nosso Renato.

 

04 – OSPetro

No momento, o ponto essencial é a indicação de um Secretário Executivo que prepare a Assembléia de Organização e os primeiros passos do OSPetro.

 

III – FPP

 

01 – Revisão da LUPOS

A questão não foi mais objeto de comentários, passando o foco municipal a cuidar do Código de Posturas. Enquanto isto, a COPERLUPOS intocada continua a aproveitar a confusão entre urbano e Municipal gerada pela triste redação do art. 4º do Estatuto da Cidade    para acolher o assustador adensamento habitacional das vilas e áreas conexas dos Distritos.

 

02 - CONTAS 2018 SEHAC

Resposta Protocolo 26 – 2019 em 11.04:

“Prezado, O responsável do E-SIC da Secretaria de Saúde, informou o seguinte: "De acordo com contato feito com o Diretor do SEHAC, a publicação das contas 2018 do referido serviço, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Petrópolis." Agradecemos seu contato. E-SIC Central”.

Resposta Protocolo  46 - 2019 para 03.06.19. Sem resposta no prazo.

Resposta ao Protocolo 51 – 2019 para 03.06.19. Sem resposta no prazo.

Por que os contribuintes não podem conhecer as contas do SEHAC?

 

03 - O ARTIGO 79 DA LOM, O e-SIC E AS RESPOSTAS DA PMP

O art. 79 da LOM jamais foi cumprido nem cobrado. Quem saia não sabia dar as respostas, quem entrava preferia chamar o que viesse a descobrir de “herança maldita”, e sabemos que a Câmara não é fiscalizada por ninguém. Tipo STF. Querendo colaborar, entrei com pedidos de informação junto ao excelente e-SIC solicitando as respostas ao artigo 79, a título de treino mais do que oportuno. Eis o que recebi em resposta:

Protocolo 39 – art. 79, I: “dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da Administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza”. Recebido anexo da Fazenda com extensas  listas de informações, que foram detalhadas pelo Sr. Juarez ao telefone (bravos).  Penso que deveria haver uma consolidação municipal entre PMP, COMDEP, CPTrans, INPASA e SEHAC (o IMCE não é destacado). Renato vai tentar disponibilizar os dados obtidos via internet.

Protocolo 40 – art. 79, II: “medidas necessárias à regularização das contas municipais, perante o TCE, se for o caso”. A Coordenadoria do Planejamento respondeu que os dados detalhados encontram-se nas Prestações de Contas, mas que a PMP está regular no CAUC. 

Protocolo 41 – Art. 79, IV: “situação dos contratos com concessionárias e permissionártias de serviços públicos”. A Secretaria de Administração respondeu-me com a recomendação que procurasse a resposta por pasta, nas Secretarias responsáveis”. Se é o que vão informar ao próximo Prefeito, temo que a questão acabe na Justiça. Ridículo.

Protocolo 42 – Art. 79, V: “ estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado, pago, e o que há por  executar e pagar, com os prazos respectivos”. Não fui atendido pela Secretaria de Obras “pela generalidade do pedido requerido”. Se o Secretário, que foi Vereador e conhece bem a LOM, não concorda com o seu texto, ou aceita cumpri-la (o que não fez) ou busque a sua modificação para mais leniente, ou responda pela negativa, como ocorreu.

Protocolo 43 – Artigo 79, III: “prestações de contas de convênios celebrados com organismos da  União, do Estado ou internacionais, bem como  recebimento de subvenções e auxílios”. A Coordenadoria do Planejamento respondeu, com clareza e amabilidade, que a PMP tem a receber da União R$ 47.459.206,47 por convênios firmados entre 2007 e 2018; e do RJ, R$ 10.364.305,69. Acredito que a informação poderia ser mais detalhada, mesmo com a informação adicional que os totais acima não compreendem novos Convênios em final de celebração e a área da Saúde, que é distinta.

Protocolo 44 – Art. 79, VII – “Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova Administração decida quanto a conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar o seu andamento ou retirá-los”. Eis a resposta: “Prezado Sr., Agradecemos o seu contato. Segue tabela com os Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo que estão tramitando na Câmara Municipal: Ano de 2017/2018: - N.507/2017 - Data: 27/09/2017 - Alteração da Lei Orgânica - Redação XI do art. 38 e caput do art. 37. - N.515/2017 - Data: 02/10/2017 - Regularização Cobrança ISSQN - N.554/2017 - Data: 17/10/2017 - Substituição ISSQN - N.666/2018 - Data: 29/08/2018 - Fundo Municipal de Turismo - N.862/2018 - Data: 23/10/2018 -Projeto de Lei STIPP - Uber Ano de 2019: - N. 285/2019 - UBER - N. 226/2019 - PL da Inovação - N. 72/2019 - Regimento do Sistema Municipal de Museus - N. 144/2019 - PL sobre base de cálculo para Contribuição Previdenciária - N. 889/2018 - PL Isenção de IPTU para ex-combatentes - N. 146/2019 - PL Minha Casa Minha Vida - N. 272/2019 - PL Reforma Administrativa Lei 7510/2017 - N. 273/2019 - PL Reforma Administrativa da Saúde - N. 319/2019 - PL das Charretes - N. 331/2019 - PL LDO Esperando ter atendido integralmente a sua solicitação. Att. SIC Central

Protocolo 45 – Art. 79, VIII: “Situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício”. Esteprotocolo, previsto para ser respondido até o dia 21, não foi atendido nem solicitada prorrogação tempestivamente; posteriormente, prorrogado até 03.06. Não atendido  no prazo, mesmo após prorrogação. Concluo, por enquanto, que a PMP desconhece os seus efetivos.

 

04 - COMDEP e CPTrans

Já obtivemos e passamos para a FPP os dados referentes às duas Companhias. Adicionalmente, informamos que o DOM 5673, de 14.05.19 publicou as contas da CPTrans de 2018 e o DOM 5425, de 04.05.18 publicou as contas da CPTrans de 2017. A auditoria da COMDEP já foi repassada e as contas de 2018 da CPTrans estão disponíveis no site.

 

05 - IMCE e INPAS

Segundo resposta ao Protocolo 52 de 2019, o IMCE, por Lei nº 7.510 de 11.04.17, substituiu a FCTP e funciona como Secretaria da PMP, apresentando suas contas de forma consolidada na PMP.

O INPAS tem as suas contas destacadas nos Orçamentos da PMP. Até 03 de junho de 2019 o Relatório Atuarial com base em 31.12.19 ainda não foi publicado no site do Instituto.

 

06 – O ESTATUTO DA CIDADE

Por ser tema que já levantou polêmica, achamos oportuno acentuar a questão do Estatuto da Cidade, Lei federal 10.257/01. A sua ementa é clara:

“Regulamenta os artigos nos. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana  e dá outras providências”. Só que não... A Lei confunde Município, ente federativo, com cidade, sede dos Municípios, que não é ente federativo. Cuida dos instrumentos da política urbana no Capítulo II, e no artigo 4º, III, fala do planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; (...).

Ora o plano diretor criado pela CF é de desenvolvimento e expansão urbana, e nunca foi municipal. Deve ser aprovado pela Câmara Municipal, porque cidade não tem Câmara. Logo antes, no Inciso II, falava das Regiões Metropolitanas, que unem Municípios e não cidades. Como pode um plano diretor de âmbito urbano abranger todo o Município? Como pode o PD urbano ocupar o topo do pódio do planejamento municipal? Tal balbúrdia e o silêncio posterior serão frutos do acaso, ou de deliberada vontade de enfraquecer os Municípios politicamente, como parece sugerir o avanço de sinal do TSE ao criar “propostas de governo” que nenhuma Lei sugeriu? E o TSE estava a regulamentar a Lei das Eleições, nº9504/97. Coincidências, talvez. O parágrafo único do artigo 1º acentua o caráter urbano da Lei. Nesta compreensão, que sentido faz falar de Orçamentos Municipais numa Lei de caráter urbano? O resultado é trágico: o Município não tem Lei de planejamento.

 

07 – UMA AULA DO MUNICÍPIO DE ARCOS / MG

Notícia veiculada pelo O Globo, edição de 01.06.19, informa que os vereadores locais reduziram os seus vencimentos. Eis o que a FPP/IPGPar apuraram:

ARCOS/MG. 39.811 habitantes, 510 kms², 781 ms de altitude. O Prefeito chama-se Francisco Denílson Teixeira, a Câmara possui 13 vereadores, e seu Presidente é Luiz Henrique Sabino Messias. O telefone da Prefeitura é: (37) 3359 70 00. O email da Prefeitura arcoense é o arcosmg@twister.com.br. Situa-se na Região Oeste de MG, a 22 kms de Formiga. Sílvia conversou com o Diretor Geral da Câmara de Arcos, Sr. Renato. Foi informada que a redução dos subsídios (80% na Cânara, 50% o Prefeito, 30% o Vice Prefeito e 20% os Secretários, era antiga reivindicação das lideranças comunitárias, agora já transformada em Lei. Os telefones do Presidente da Câmara são os (37) 3351 34 22 e 98839 74 67.  A FPP remeteu a seguinte mensagem pelo “fale conosco”:

“A Frente Pró-Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se esta manhã e comentou a notícia do jornal O GLOBO sobre a iniciativa de redução dos salários de Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores. A FPP apresenta os seus cumprimentos ao Povo e Autoridades de Arcos, exemplo para todo o Brasil. Cordialmente, Philippe Guédon, Coordenador”. Quem sabe Petrópolis desejará seguir o exemplo de Arcos/MG? Por enquanto, só podemos aplaudir Arcos com uma baita ponta de inveja.

 

Do site da PM Arcoense:

“Denilson Teixeira (MDB), prefeito de Arcos, cidade da região Oeste de Minas Gerais, a 210 km de Belo Horizonte, aprovou, nesta segunda-feira (3), o projeto que vai reduzir os salários do chefe do Executivo, dos vereadores, dos secretários e do vice-prefeito. No caso dos parlamentares, o corte será de 80%, passando de R$ 6.180,00 para R$ 1.236,00. No caso do prefeito, o reajuste será de 50%, indo de R$ 24.224 para R$ 12.112. Os secretários deixarão de ganhar os atuais  R$ 7.975 para receber R$ 6.380. Enquanto isso, o rendimento mensal do vice-prefeito cairá de R$ 6.458 para R$ 5.166. Tanto para o vice, quanto para o secretariado, a redução será de 20%. O projeto que pedia o corte nos salários dos membros do governo foi feito pelo presidente da Câmara, Luiz Henrique Sabino Messias (PSB), no mês de fevereiro. A proposta foi aprovada no legislativo na última semana e aguardava análise do prefeito. Messias explica que a medida é importante para que o município possa economizar, ao menos, R$ 5 milhões em quatro anos. Ainda segundo o vereador, a proposta incentiva a população a perceber que cargo político não deve ser visto como fonte de renda. “A sanção do prefeito a esse projeto que foi aprovado pela Câmara me dá a esperança de que a politica nacional pode mudar. Também mostra que o entendimento dos novos políticos que vierem a ingressar na vida pública é de que podemos fazer algo para população sem pensar nos benefícios próprios”. Apesar de ter aprovado o projeto na íntegra, o prefeito Denilson Teixeira, que é empresário na região, tem ressalvas quanto aos argumentos defendidos pelo presidente da Câmara.

 

 

Philippe Guédon – Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS