Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Frente Pró-Petrópolis >> Pautas e Atas
   
  FPP: PAUTA da reunião prevista para 06.NOVEMBRO.2018: 09:00-11:00 h (FIRJAN)

Data: 30/10/2018

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS

Pauta da reunião  de 06.11.18, 09h00 às 11h00h (FIRJAN)  

FIRJAN – Av. D. Pedro I, 579 – 25610-020 – Petrópolis/RJ – Tel.: 2242.3865

dadosmunicipais@gmail.com

Secretariado: IPGPar – R. Afrânio de Mello Franco, 333, sala 103, parte (Conecta)/ Petrópolis/RJ

C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 – ipgpar@gmail.com

           

I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: ...

 

02 – Presenças: ...

 

03 - Calendário das próximas reuniões da FPP, 1ª terça do mês, das 09 às 11 horas:

Nov – 06

Dez – 04

Jan – sem reunião

Fev.19 - 05

 

NOSSO SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGPar. E VAI GERAR O OSPetro E O INK.

 

II – IPGPar, Dados, O BRADO, OSPetro, FPP

 

01 – IPGPar

Renato, Cleveland e Sílvia, em nome do IPGPar, informarão.

 

02 – O BRADO

O nº 59 já está “no prelo” e será expedido em 15 de novembro.  

 

03 – OSPetro

Renato informará a respeito.

 

04 – FPP  

A – Revisão da LUPOS

O IPGPar e Rico Araújo informarão a respeito.

B – Requerimentos sobre efetivos

Cleveland e Renato nos informarão o que couber.

C – Cia. Águas do Imperador

À carta de Philippe, o TCE não respondeu até agora. A esperança sendo a última a morrer, sigamos aguardando informações sobre as sindicâncias do Tribunal.

D - Livreto de PhG

O livreto já está composto e espera-se que possa converter-se em ferramenta para o correto planejamento de Petrópolis. Como é sabido, o lançamento será no dia 22 de novembro, 19h00, na Casa de Eventos generosamente cedida pelos Pais de Rico Araújo (que tornamos a agradecer aqui), em frente à Agência Peugeot. Todos são bem-vindos. A ver se acabamos com os equivocados “planos de governo” quadrienais, aparentemente criados pelo TSE, como exposto ao final ao reproduzirmos  mensagem ao TSE e artigo “Eureka”.

E – 2º livreto de PhG

Completando o texto que cuida da eleição do prefeito em 2020 e do perigo de conhecermos um novo planinho quadrienal que bem poderia chamar-se, desta feita, “Apocalypse Now”, sugerimos um segundo texto sobre as candidaturas-cidadãs e candidaturas-coletivas ou compartilhadas, já acolhidas por Rede, PSoL e PODEMOS nas eleições de 2016 e 2018 com alguns êxitos. Que tornaram, por exemplo, Alto Paraíso/GO, conhecida em todo o Brasil. Penso que, à luz da experiência granjeada com o “Município vira o jogo”, seria cabível o IPGPar estudar o lançamento do texto; neste sentido, repassei o texto para a consideração do Instituto. Enquanto aguardamos que os candidatos avulsos sejam acolhidos, acho as vivências relatadas apaixonantes e participativas. Título: “Nov’Edil”, que tanto pode significar Novo Edil, como Nove Edis. Explicação no texto...

F – ABAL

Recebemos o convite nos seguintes termos:

Ciclo de Palestras da ABAL. Palestra a ser proferida por Victor Valente, Analista Ambiental e Chefe Substituto da APA Petrópolis/ICMBIO. Tema: Licenciamento Ambiental e sua interface com as Unidades de Conservação Federais. Data: 30 de outubro de 2018, às 18h. Local: Casa Cláudio de Souza (Praça da Liberdade, Centro, Petrópolis). (Evento aberto ao público)”.

G –NovAmosanta

Recebemos comunicado nos seguintes termos:

“O Presidente do Conselho Comunitário de Segurança da 26a. Área Integrada de Segurança Pública, o Comandante do 26o. Batalhão de Policia Militar e os Delegados Titulares das 105a e 106a. Delegacias de Polícia de Petrópolis convidam para a reunião de outubro do CCS. A reunião será realizada no dia 30/10/2018, terça-feira, às 19:00 horas, na sede da Secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Publica, na Estrada União e Industria, 10.000 - Parque de Exposição, Itaipava, Petrópolis - RJ. Assuntos: Inauguração do Posto de Policiamento; Moradores de Rua; Mudança nos dias das reuniões do CCS.26a.AISP; Uso da Palavra (Plenária); Palavra das autoridades; Encerramento. A participação das lideranças Comunitárias e da Sociedade em Geral, é muito importante para que juntos possamos contribuir para a segurança da nossa cidade.  Lédio A. Ferreira
Presidente. Local: Sub-Prefeitura de Petrópolis, Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública. Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes (Parque de Exposições em Itaipava). Estr. União e Indústria, 10000 - Itaipava, Petrópolis – RJ. Ver
http://www.isp.rj.gov.br/agenda.asp - ISP: Instituto de Segurança Pública RJ.

Os CCS, Conselhos Comunitários de Segurança são canais de comunicação entre a sociedade civil e as Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro, atuando como colaboradores voluntários, não remunerados e compromissados com a redução da violência, da criminalidade e com a paz social. (ver http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=40).

H – MENSAGEM AO TSE E ARTIGO “EUREKA”

Terça-feira, 23.10.18

De : Philippe Guedon Guedon phiguedon@gmail.com                                        

 

 

 

 

Para : wilton.freire@tse.jus.br

 

 

Prezado senhor,

anos arás, tive o prazer de trocar algumas mensagens com o senhor, até parar por sentir que estava abusando de sua boa-vontade. Mas sinto que devo lhe comunicar o que abaixo relato; se for produto da mente de um idoso tolo, peço desculpas antecipadas.

1. A Lei 9504/97 exige que os candidatos a prefeito (governador, presidente) submetam a registro as "propostas defendidas pelo candidato". Que não são, necessariamente propostas de governo, pois podem ser de atitudes, limites, ética e outras. No caso municipal, o Estatuto das Cidades define oito tipos de planos municipais e não elenca os "planos quadrienais de governo". Com toda a lógica, pois plano quadrienal é a negação do planejamento se não se inscrever em algo de mais longo prazo, como um plano estratégico com horizonte a vinte anos (não citado pelo Estatuto), ou o plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana, de revisão decenal, colocado no topo do pódio, equivocadamente, pelo Estatuto. Mas é Lei e lá está.

2. Estranho o rodízio de planos de governo que paralisam Petrópolis. Passamos de "Cidade (?) Sustentável, Viva e Saudável" de 2013 a 2016, arquivado em 2017, e agora vivemos sob a égide do "Caminho Novo" que sumirá em 2021. Obviamente, com imensos danos para o Município, dados os ziguezagues que nos deixam plantados no mesmo lugar, sempre piorado.

3. De onde poderia ter surgido a exigência de planos de governo? Não sou um conhecedor do Direito, mas uma das origens me parece estar na mudança do texto da Lei 9504 de autoria da Resolução nº 23.455 de 15.12.15. Cito dois trechos de seu artigo 27, primeiro o inciso VI: "propostas defendidas pelo candidato". Correta a transcrição do texto legal. Mas, logo a seguir, no § 9º do mesmo artigo, encontro "propostas de governo", o que corresponde a alterar o texto da Lei, que não me parece ser competência de Resolução.

4. Seria questão de somenos importância se os eleitos não considerassem que os seus rascunhos de planos quadrienais, registrados pela Justiça Eleitoral e "referendados" pelas campanhas, suplantam qualquer tipo de planejamento encontrado. O nosso atual prefeito escreveu, no PPA 2018-2021, que a dimensão estratégica do PPA se lastreava no seu plano de governo. É ilegal e é peçonhento. Dimensão estratégica de 4 anos é um enorme equívoco, mas a causa do erro remonta mais alto do que o patamar onde se encontra nosso prefeito. Deste modo, os Municípios, que têm uma Lei que define - mal - o seu planejamento, o vêem negado por outra Autoridade, e se vêem regidos por planinhos que nascem, prosperam, fenecem e morrem em 4 anos. 

5. Com todo o respeito, considero que uma proposta defendida pelo candidato poderia tratar da Legislação existente à qual dará continuidade; ou da gestão participativa citada pelo Estatuto; ou de nunca tomar decisões sobre o período pós-mandato quadrienal sem oitiva prévia e decisória da população. Estas são propostas do candidato, que não usurpam o planejamento municipal. Temo a redação "alternativa" da Resolução, que fere o Estatuto e arquiva a continuidade do planejamento municipal. Apenas para materializar a preocupação: quem vai arcar com a impopularidade de mudar um RPPS demasiado pesado para a receita local se a sua responsabilidade se limita ao seu planinho quadrienal, sequer lido, nunca avaliado ao final do mandato?

6. Pareceu-me que o TSE, que não costuma concordar com as minhas teses, não deveria arcar com a responsabilidade que assumiu livremente, e que é considerável. Pois mudou o texto da Lei.

Com todo o respeito, e grato pela atenção,

Philippe Guédon, simples cidadão

phiguedon@gmail.com

(24) 2242.3865

Rua Visconde de Itaboraí, 405/304 - 25655-031 - Petrópolis/RJ

 

 

Publicado pela Tribuna de Petrópolis na 3ª feira, 23.10.2018

EUREKA!

Philippe Guédon

 

 

            Achei! Finalmente, achei. Venho investigando um caso de mutação de texto legal, e achei hoje uma clara impressão digital. É sabido que a Lei das eleições, a Lei nº 9.504, determina que os candidatos a prefeito (e a governador e presidente) anexem aos seus pedidos de registro de candidaturas as suas “propostas defendidas pelos candidatos”. Este é o texto que pode até permitir interpretações, mas nunca variantes. Enqanto o Legislativo não disser outra coisa, esta é a letra da Lei.

            Ora, os Municípios, apesar de contarem com uma Lei que cuida com detalhes – e erros – de seu planejamento, fazem objeto de uma aberração inexistente chamada “plano de governo”. Temos plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana , um plano de desenvolvimento social, outro econômico, uma lei ambiental, diversos códigos, leis setoriais das áreas de atuação do Poder Público (tudo para revisão decenal), além de um plano Plurianual (3+1 anos) que deve incorporar as diretrizes do plano diretor; como e onde caberia o doentio “plano de governo” quadrienal? Se o povo do Município resolver elaborar um plano estratégico de vinte anos – que só ele,povo, poderá redigir – o “planeco de governo” ainda fica mais mandrake.

            “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos”. Se o povo concede um mandato de administrador do bem-comum por quatro anos a Beltrano, este tem que entender que não será dono do pedaço pelo período, e ainda menos poderá ditar metas e ações além quadriênio sem referendo popular. Todo presidente de S/A sabe que administra o bem dos acionistas, nem mais, nem menos. 

            A passagem de “propostas defendidas pelo candidato” a “plano de governo” sempre me apareceu como mágica com graves conseqüências. Vejam: o atual prefeito resolveu colocar no nosso PPA 2018-2021 as diretrizes estratégicas de seu “plano de governo”. Desapareça tudo que a antiga Musa cantava, cheguei eu, Bernardo I. Por ser assim, chutamos a continuidade do planejamento em benefício dos rascunhos do prefeito da hora; de 4 em 4 anos, muda tudo... Não é à toa que a dívida roça no bilhão, a estrutura é um labirinto, os efetivos e o RPPS são maiores do qe suportamos. Quebramos. Chutar  todo o planejamento em benefício de um rabisco pessoal é vaidade ilegal.

            Se eu entendesse algo de Direito, apontaria as responsáveis: as Resoluções do TSE que dispõem sobre a escolha e o registro dos candidatos municipais. Eis o que leio na de nº 23.455 de 15.12.15: no artigo 27, VI, cita, corretamente, as “propostas defendidas pelo candidato”. Mas, ainda no mesmo artigo, agora no § 9º, cita “as propostas de governo”. Mudar a letra da Lei numa Resolução? Pode não, e no caso não faz sentido. Uma proposta do candidato pode ser uma atitude de gestor e não uma ação de governo. Exemplo: “Respeitarei os limites de meu mandato, cumprindo o quadro legal encontrado e respeitando a soberania popular”. Seria uma ótima proposta de não-usurpação defendida pelo candidato, de limite ético de governo. Uma proposta defendida pelo candidato, mas não uma proposta, e muito menos um plano, de governo.

            O TSE que explique a mudança do texto legal numa Resolução. E o caos que gerou em Petrópolis.

 

I – CONTESTAÇÕES COMUNITÁRIAS

 

Temos, por vezes, a impressão que a Sociedade não se mexe. Não é bem assim e alguns exemplos merecem ser citados, como o farei na reunião.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS