Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP: PAUTA da reunião prevista para 04.OUTUBRO.2016: 09:00-12:00h

Data: 27/09/2016

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

Pauta da reunião de terça-feira, 04.Outubro.2016, das 09:00 às 12:00 horas

FIRJAN – Av. D. Pedro I. 275 – 25610-020 – Petrópolis – R.J. – Tel.: 2242.3865

Contatos: phiguedon@gmail.com / dadosmunicipais@gmail.com

               

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I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES

 

01 - Ausências justificadas: Sílvia Guedon, Luciana Romanelli (CAALL), Paulo Martins (IPGPar).

 

02 – Presenças:  ...

 

03 - Calendário FPP dos próximos 3 meses (1ª terça do mês, 9h00 às 12h00):

Outubro: 04

Novembro: 01 (a confirmar ou alterar oportunamente)

Dezembro: 06

 

04 – Calendário Conselho Diretor IPGPar, 3ª segunda feira de cada mês, das 08 às 10h00, à Rua Visconde de Itaboraí, 485 / 304, convocação aos cuidados de Paulo Martins: próximas: 17 de outubro, 21 de novembro e 19 de dezembro.

 

NOSSO SISTEMA COMUNITÁRIO INDEPENDENTE COMPREENDE A FPP, O DADOSMUNICIPAIS, O BRADO E O IPGPar. USE-O.

 

II – AÇÕES DA FPP

 

01 – Relações com o Poder Executivo:

A - INK. Os temas do Instituto, da carta de abril de 2015, da capacitação, da ponte representada pela Secretária da SCI e outros pendentes podem vir a merecer revisão por parte do Poder Executivo. Surgiu a possibilidade de uma série de circunstâncias negativas coincidentes ter ocorrido, e de existir real vontade do Prefeito no sentido de restabelecer o diálogo que não deveria ter sido interrompido. Mantivemos trocas de idéias com membros do 1º Escalão (por iniciativa dos mesmos), mas ainda não com o Prefeito. Neste momento, é o que podemos informar; do lado da FPP, o desejo de diálogo com nossos Poderes é permanente e razão de ser da Frente, vendo-se as concordâncias e as discordâncias com naturalidade. Lembramos que a FPP não tem coloração partidária, ao Prefeito no exercício do mandato reconhece e com ele deseja colaborar em clima de respeitosa e absoluta independência.  Mas que seria ótimo se, daqui até 31 de dezembro, pudéssemos reverter as expectativas com o Executivo atual, lá isso seria.

B - Prorrogação do contrato com Águas do Imperador. Carlos Alvarães informa ter dirigido Ofício ao Poder Executivo sobre o tema, em nome da OAB. Aguardamos mais informes. O TCE sequer responde a carta registrada solicitando o que foi feito da denúncia, decorrido quase um ano e meio após o acolhimento. Será o único caminho a Ação Civil Pública? Ou devemos “esquecer” o ilícito que a Câmara não enxergou até hoje?

C – Artigo 79 da LOM. O atual Prefeito deve publicar relatório de oito itens (pelo menos) imediatamente após a entrega dos dados ao seu Sucessor, o que deve ocorrer em até 5 dias após a proclamação do eleito pela Justiça Eleitoral (meados de outubro ou inícios de novembro, se 1º ou 2º turnos). A Sociedade quer ser informada do estado em que se encontra a res publica para a fase de transição. A FPP assume o papel de fiscalizar esta obrigação da LOM, no lugar da Câmara que não o faz.

 

02 – Relações com o Poder Legislativo:

A - Ouvidoria do Povo. A Comissão de Assuntos Municipais da OAB remeteu Ofício à Câmara. Cumprir a LOM (a de 1990, dada a não publicação da de 2012) será mera opção da Câmara?

B - Promotoria de Tutela Coletiva (Representação de 13 de julho sobre a não-publicação da Emenda 25 de revisão dà LOM e da Resolução 125 da revisão do RI). O Companheiro Carlos Alvarães informou na reunião de setembro que esteve na Promotoria e foram-lhe prometidas informações até o final da semana (Nenhum Advogado, salvo os da Câmara, discordou da FPP até aqui: as revisões da LOM e do RI não têm valor legal por falta de publicação). Estamos em situação de caos jurídico propiciado pela Mesa da Câmara, e acreditamos que só o MP poderá evitá-lo.  Como autor da representação, e pela gravidade dos temas denunciados, confesso ficar pasmo com o silêncio do MP ao longo de mais de dois meses. O exercício da cidadania (denúncias sobre a prorrogação do contrato da Águas do Imperador entre 2027 e 2042, descumprimento da eleição do Ouvidor do Povo, não publicação de LOM e RI pela Câmara, protocolo da Câmara localizado junto ao Liceu, entre outras) não chega a ser estimulado nem, parece, tolerado. Por ser nosso direito constitucional, recomendamos não desanimar do bom combate. (*) Ver nota ao final.

C – Resolução 88 de 8 de julho, iniciativa do Ver. Anderson Juliano, publicada (ora vivas) na Tribuna do dia 9. Regulamenta as Audiências Públicas da Câmara e terá de prevalecer na AP da LOA para 2017 ou ensejar ação junto ao MP. Ver alteração publicada pela Tribuna de 21.09, sobre a publicação das atas em até 7 dias (art. 16) na página eletrônica da Câmara. A verificar, quando da AP sobre a LOA 2017, se A Câmara vai se pautar pelas Resoluções 88/90 ou ainda pelos absurdos da Interlegis do Senado.

D – Protocolo Administrativo da Câmara. Continua posicionado junto ao Liceu, no ponto mais elevado do terreno da Câmara. Crime contra a acessibilidade pela população, insensibilidade política e ética da Câmara.

E – Audiência Pública, conforme Resolução 88, em 30 de setembro, 18h00, Plenário, relatório de gestão de saúde no 2º quadrimestre de 2016;

F – Audiência Pública, conforme Resolução 88, em 30 de setembro,14h00, Plenário, metas fiscais do 2º quadrimestre de 2016.

 

03 – NSS. Outro caso de caos, neste caso gerado pela ANTT e pela CONCER, em detrimento de Petrópolis e dos moradores do Município. A Justiça acolheu as denúncias do Deputado Federal Hugo Leal, cuja atuação deve ser aplaudida. Paradoxalmente, Petrópolis vai sofrer muito com o status quo da obra parada, do meio túnel, da subida em cacos, e das alternativas em petição de miséria. Sobre a Estrada Parque, o Presidente Marcus Lima informou que o assunto está com o INEA e pediu para quem tiver interesse sobre temas da Estrada Parque procurar contato com os Dirigentes Hugo Zoffoli e Alexandre Becker.

 

FERNANDO PESSOA: “O ELEITOR NÃO ESCOLHE O QUE QUER; ESCOLHE ENTRE O ISTO E AQUILO QUE LHE DÃO, O QUE É DIFERENTE”

 

04 – Plano de Mobilidade Urbana. Será tratado quando contarmos com a presença de membros do COMUTRAN.

 

05 – Vale do Cuiabá. O andamento da questão do reflorestamento no Cuiabá, após a visita e participação do presidente e equipe do INEA, poderá ser exposto por Cleveland Jones e Rolf Dieringer. A propósito, o Sr. Becker remeteu-nos os relatórios de vistoria às obras do Hotel Íbis, na Capela, feita a partir de um Integrante da FPP na reunião de setembro, e já a remetemos para todos. A vistoria foi favorável ao empreendimento.

 

06 – Desligamento de alarmes contra enchentes. Quando da visita do INEA, foi objeto de referências, que muito interessaram a eficiente representante da Tribuna. A matéria publicada na mesma despertou o interesse d’O Globo, que publicou página de reportagem sobre o assunto. 

 

07 – Teia (rede, tecido, o que quiserem) inter-municipal de entidades. Nosso companheiro de Petrópolis, Alessandro Jochem, ora radicado em São Leopoldo/RS, nos passa a informação sobre a rede de “Nossas Cidades”, que já reúne: Minha São Paulo, Meu Rio, Meu Recife, Minha Campinas, Minha Jampa (João Pessoa), Minha Oipapoque, Minha Garopaba, Minha Ouro Preto e Minha Blumenau. Quem desejar ter mais esclarecimentos a respeito ou opinar sobre o tema, favor entrar em contato com dadosmunicipais@gmail.com, através do qual Renato Araújo está se informando sobre o assunto para orientação da FPP.

 

08 – Cartilha do Ministério das Cidades. A SPE remeteu em 13.09 aviso sobre a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades - (no quadro da 6ª Conferência Nacional das Cidades) - que acontecerá em 03, 04 e 05 de março de 2017. A Cartilha será levada na reunião do dia 04 de outubro; mas, desde já, quem desejar se inscrever deve entrar em contato com a Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta.

 

SEM INDEPENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, NÃO EXISTE INDEPENDÊNCIA POLÍTICA

 

III – AÇÕES DO IPGP

 

01 – DadosMunicipais: Site atualizado graças a Renato Araújo.

 

02 – O BRADO: A publicação de 15.09 (edição 33) foi remetida na data certa, graças também a Renato Araújo.

 

03 – IPGPar.  Eis a minuta da ata do Conselho Diretor de 20 de setembro:

Paulo Martins deverá regressar de sua estadia em Portugal no dia 12 de outubro. Recomendamos a leitura da proposta de ativação do Pré-INK, independente da participação de Governo Municipal, usando da determinação constitucional (e do direito natural) de que “todo o poder emana do povo”, pois esta poderá gerar uma ação maior da FPP, irmanada à NovAmosanta, FIRJAN e OAB, além de outras entidades:

Notas para a ata da reunião do IPGPar de 20 de setembro de 2016. A reunião foi realizada a partir das 08h00, e o horário foi considerado mais conveniente que o das dez horas, para a mesma duração de duas horas. Doravante, as reuniões do Conselho Diretor do IPGPar serão convidadas para o mesmo horário da 08 às 10h00. Presentes Maria Cristina Melo, Jonny Klemperer, Luciano Moreira, Lucia e Philippe Guédon, ausente Paulo Martins que só retorna de Portugal no dia 11 de outubro. A primeira parte da reunião foi dedicada à discussão do Projeto de “Pré-INK”, ou seja, o INK constituído tão somente por membros da Sociedade Civil. Ao final destas notas, colocarei o texto-base já introduzidas as alterações sugeridas. Maria Cristina ressaltou que, neste momento, dispõe de pouco tempo para atividades presenciais, mas que pode participar à distância. Se o IPGPar realizar as suas reuniões das terceiras segundas feiras do mês às 08h00, poderá comparecer, salvo imprevistos. Jonny sugere que se remeta o texto-base a Roberto Penna Chaves e Alvarães, preparando o terreno para o apoio da NovAmosanta e da OAB; Jonny fará o mesmo com a FIRJAN. Se as quatro Entidades resolverem apoiar a proposta, Jonny acredita na sua viabilidade e mesmo no seu potencial; os demais presentes concordaram. Luciano adianta que já tinha falado a respeito com Gastão, em conversas sobre as propostas do PPS (Sérgio Mattos), e que tanto Gastão como Marcelo Fiorini já estariam mais receptivos à idéia. Luciano acrescenta que vai mandar o Cadastro das Organizações Sociais, pois parecia-lhe já nos ter remetido. Jonny esclarece a Luciano que nada tem a opor ao formato anterior do site, e que, atualizada a logo no mesmo, não vê inconveniente à sua entrada em vigor; Luciano entendera que Jonny fizera restrições ao mesmo trabalho. Dúvidas sanadas, e vai-se retomar o modelo anterior. A proposta sobre o INK ficou, então, assim revista e alterada e alterada, e será esta a versão a ser encaminhada a Alvarães e Roberto Penna Chaves:

 

INSTITUTO KOELER: UMA PROPOSTA

Philippe Guédon

 

INTRODUÇÃO

 

Talvez o aspecto pelo qual melhor se revela o hiato que separa o povo de Petrópolis de seus representantes eleitos seja o do planejamento municipal. Pois a sociedade aspira por balizamentos definidos de modo participativo, abrangendo o médio e longo prazo, e os nossos representantes – que em verdade priorizam a visão partidária sobre os interesses populares – preferem limitar o seu horizonte ao término de seus mandatos quadrienais.

De um lado, temos trezentas mil almas que anseiam definir os parâmetros de seu futuro dentro de, por exemplo, vinte anos adiante (cinco mandatos), e de outro um prefeito (e seu vice) e quinze vereadores que reduzem as expectativas da população aos quatro anos de seus mandatos. As pessoas querem tentar prever como será a realidade de seu Município quando seus filhos hoje crianças forem universitários, quando estiverem terminando de pagar as suas casas, quando as suas carreiras chegarem ao seu ápice ou quando se aposentarem; os prefeitos e vereadores se vêem deputados, senadores, secretários estaduais, ministros, senão na Região dos Lagos ou Miami se acumularem a necessária fortuna. Via de regra, fora de Petrópolis, que lhes terá servido de humilde estribo.

Por mais bizarra que possa parecer a situação, ela é apenas o reflexo da partidocracia que se instalou entre nós. A Constituição Federal assegura aos brasileiros, no parágrafo único de seu artigo 1º, que “todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” para a seguir, cumprindo a sina de ter sido elaborada e votada por bancadas partidárias à exclusão de qualquer mecanismo que lembrasse plebiscito ou referendo, determinar que só poderão ser candidatos a cargos eletivos os previamente filiados a partidos políticos. Qual o raciocínio que pode ter precedido esta conclusão? Por que não exigir o registro na OAB, ou o diploma de arquiteto-urbanista, ou um currículo comunitário expressivo? Assim criaram o vergonhoso monopólio eleitoral partidário, degrau para a partidocracia; temos 146 milhões de eleitores, dos quais apenas 15 são filiados a partidos, sem que o TSE requeira sequer o periódico recadastramento que retiraria do cadastro dos “filiados” os desgostosos e passados-para-trás que não querem mais ouvir falar de política nem de partidos. Constituem esses 10% do eleitorado (a grosso modo) filiados eternos a partidos, uma casta superior de cidadãos (muito mais iguais do que os outros) aptos a participar da escolha de nossos candidatos. Quadro feio o quanto baste, mas que a realidade nos prova ser muito mais cruel ainda; pois a prática interna dos partidos alija a participação dos filiados. Quem seleciona as listas de candidatos, as famosas nominatas, são os membros dos núcleos controladores de cada sigla, nos Estados ou em Brasília. Punhadinhos de dirigentes em cada partido, que se eternizam a testa das siglas que criaram ou de que se apoderaram se substituem, de fato, às Convenções que a Lei exige e às quais assegura esta competência (mas não há quem fiscalize) E é a esta maneira de proceder que chamamos, em Pindorama, eleições diretas, mesmo diante da evidência de estarmos na presença de dois colégios eleitorais distintos, um que seleciona os que podem ser candidatos e o outro, que vê a sua escolha obrigatória reduzida aos nomes que aos partidos convém propor.

Eis porque a vida municipal, âmbito que nos interessa aqui, é regida por autoridades – prefeito e vereadores – que podem representar os seus partidos, os dirigentes dos seus partidos, tal ou qual corrente de seus partidos, mas certamente não podem proclamar a legitimidade da unção popular de seu nome pelo voto. Estamos diante de uma inconstitucionalidade real, que por algum motivo não é debatida nem corrigida. Os petropolitanos são administrados por representantes que talvez (ou provavelmente) não escolheriam se lhes fosse dado o direito à livre escolha. Como, por exemplo, através do instituto dos candidatos avulsos, ou seja, dos candidatos/as não filiados a partidos, mas oriundos do meio dos advogados, administradores, médicos, professores, industriais, donas de casa, comerciantes, engenheiros, arquitetos, cientistas políticos, líderes comunitários e outros segmentos autênticos que compõem “o povo” no mundo real.

Cito Fernando Pessoa, que coloca lindamente e em poucas palavras o que tento descrever: “o eleitor não escolhe o que quer; escolhe entre o isto e aquilo que lhe dão, o que é diferente”.

Os eleitores, coitados, somente são convocados – e sob as penas da lei - a escolher entre aqueles nomes entre os quais lhe é permitido optar. Talvez quisessem uma laranja, mas a escolha limita-se ao universo composto por cajus e bananas. E o coitado do eleitor, se ainda nutrisse algum tipo de ilusão, vê-la-ia (perdão) esbordoar-se ao constatar que o toque na tecla “concluir” da urna eletrônica o leva de volta para o limbo, rebaixa-o do status de “meu caro eleitor” para a condição de estorvo descartável. Até o próximo pleito.

Estaremos condenados a continuar vivendo esta situação surreal onde os que moram, vivem no Município e o constroem a cada dia, devem aguardar as decisões das autoridades de passagem, meteoros que seguem seu rumo próprio para muito além de nossos limites geográficos? Ou haverá algum meio que nos permita contornar a barreira dos governantes que se guiam por motivações diversas do que a vontade do povo “soberano” e assumirmos a plenitude de nossa cidadania?

 

I – O PRÉ- INSTITUTO KOELER, 1ª ETAPA PRELIMINAR

 

            A sociedade dita civil de Petrópolis tentou criar o Instituto Koeler, autarquia participativa sugerida por Sebastião Medici (rara figura de jurista tão competente quanto capaz de ver as coisas em sua justa inserção na paisagem geral, e ainda com bom humor) e inspirada no IPPLAP, Instituto de Planejamento de Piracicaba/SP. Pesquisamos, estudamos, formulamos, debatemos, redigimos, submetemos a todos os crivos, alteramos, ofertamos e vimos, ao fim e ao cabo, nosso trabalho encerrado em gaveta da Prefeitura com outros papéis considerados igualmente desinteressantes. Quem sabe, nesta mesma gaveta, o Instituto Koeler tenha encontrado o Orçamento Participativo, outra jóia petropolitana que apaixonou dezenas de milhares de “munícipes”, até por transformar em direito cidadão o que era tratado como generosidade.  E, aliás, voltou a sê-lo.

Não era para ser assim, pelo menos se dermos crédito ao que nos afirmou a coligação que elegeu o Prefeito Rubens Bomtempo para um terceiro mandato, em 2013-2016.  Eis o que nos afirmaram os PSB, PR, DEM e PTdoB em 11 de maio de 2012 (ano da campanha eleitoral), respondendo à pergunta da Frente Pró-Petrópolis: “(...) a proposta de criação do Instituto Koeler, seguindo o modelo da Autarquia Participativa, tal e qual  implementada na cidade de Piracicaba-SP, nos parece muito adequada se o critério paritário do Conselho Deliberativo Estratégico for mantido, sob pena de não o sendo caracterizar a terceirização/privatização de órgãos e serviços públicos de competência e responsabilidade exclusivas do Poder Executivo. Respeitada a paridade, estará garantida não só a participação, mas, sobretudo, a vontade popular manifestada nas urnas, tornando a construção de um novo modelo de planejamento urbano para a nossa cidade muito mais legítima”.

A resposta era eleitoralmente adequada e politicamente afirmativa, mas as posturas de candidatos requerem ser confirmadas pelas dos eleitos. Na hora H, o temor de institucionalizar a verdadeira participação independente foi mais forte e deve ter parecido ao Prefeito mais sábio – para os interesses de sua caminhada - deixar o dito pelo não-dito. Nossas cartas passaram a ficar sem resposta, a Comissão nomeada oficialmente pelo Dr. Rubens para dar forma definitiva ao PL do INK aguarda até hoje informação sobre o acolhimento ou afastamento de suas conclusões e o Instituto Koeler foi arquivado sem honras de qualquer estilo. Como diz a letra da canção infantil “o anel que tu me destes era vidro e se quebrou”.

Temos, pois, um ante-Projeto de Lei criando o Instituto Koeler e uma prometida aprovação que não se concretizou. 

Dói que a vontade de um só prevaleça sobre o enorme esforço de tantos e tão diversos, e possa ficar o caso parado como se encontra. Mais uma vez constatamos que o planejamento pelos próximos vinte anos diz muito mais respeito ao conjunto da população, que é permanente, do que a mandatários eleitos por quatro anos, quarenta e oito meses, um mil quatrocentos e sessenta dias, e nem uma hora mais. Não cabe a este ou aquele Prefeito, e muito menos a estes ou aqueles Vereadores, definirem o futuro de médio e longo prazo de Petrópolis; devem concentrar seus cuidados no presente e no futuro imediato de Petrópolis, para o qual receberam mandatos de administradores da vontade popular.

Assim, o desinteresse do Governo quadrienal não pode ser motivo suficiente para a Sociedade aceitar que o Instituto Koeler empaque. Só temos que apurar se, efetivamente, uma parcela expressiva da mesma quer refletir sobre o seu futuro daqui a duas décadas, e se o modelo que desenhamos, e adiante propomos, lhe parece instrumento razoável. Se assim for, ora que cumpram o seu papel os Governos eleitos, mas recusemo-nos à paralisia por imposição do Administrador da hora. Pois não faria o menor sentido que nos considerássemos impedidos de pensar a Petrópolis que queremos apenas por não termos conseguido o anunciado apoio do Governo. Se uma população inteira aceitasse omitir-se dado o desinteresse de uma Autoridade que sequer cita as suas razões, não estaria à altura do Estatuto da Cidade, esta Carta de Alforria da gestão participativa.

Proponho, pois, que ativemos o Instituto Koeler sem a participação do Governo. Quanto mais não seja, a tarefa nos permitirá o exercício de nossa plena cidadania e nos ensinará como fazer direito o que Petrópolis não faz desde os tempos do Prefeito Oswaldo Cruz: planejar a caminhada a médio e longo prazo e esboçar os contornos do futuro que queremos, etapa após etapa, pés firmemente plantados na realidade e no possível.

Transcrevo, a seguir, as duas partes do texto do PL do Instituto Koeler que nos interessam neste momento: os seus objetivos e a descrição do Conselho Deliberativo Estratégico:

“ (O INK tem por) objetivo geral promover e coordenar a  prática do planejamento urbano e territorial a partir da elaboração, atualização  e monitoramento da implementação do Plano Estratégico (horizonte vinte anos)  e do Plano Diretor (horizonte dez anos) de âmbito municipal e inclusa a articulação das leis complementares ao Plano Diretor. dos planos e ações setoriais, das três leis do sistema orçamentário – plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais – e documentos afins,  de modo a atender às necessidades físicas e sociais locais, promover  oportunidades e gerar satisfação para as pessoas envolvidas com Petrópolis”.

Mais adiante:

“O planejamento de Petrópolis é definido na presente Lei como fruto de um esforço participativo e de um projeto global para conceber e realizar um futuro desejável e possível para o Município de Petrópolis, enfocando a identidade, as potencialidades e as vocações das regiões que devem ser consideradas de modo distinto por meio dos instrumentos já relacionados”.                                     

            E agora vamos ao Conselho Deliberativo Estratégico: 

Art. 2º - O Conselho Deliberativo Estratégico - CDE é o órgão máximo de deliberação do INK e tem as seguintes competências:

I - estabelecer as diretrizes gerais de atuação do Instituto, bem como apreciar e aprovar seus respectivos Planos de Trabalho anuais encaminhando-os para aprovação do Prefeito Municipal e apreciação do Poder Legislativo;                          

II – zelar pelo rigoroso cumprimento do cronograma constante do Plano de Trabalho;

III – garantir o exercício do intercâmbio técnico, programático e de informações com as demais unidades administrativas da Prefeitura;

IV – discutir e votar os programas e orçamentos do INK, relatórios e prestações de contas, sendo estas acompanhadas pelos Relatórios do Conselho Fiscal - CFI;

V – promover a elaboração e aprovar o Regimento Interno do INK.             

§ 1º - O Conselho Deliberativo Estratégico – CDE é integrado por vinte membros efetivos e vinte membros suplentes dos segmentos a seguir relacionados:

I - 10 Representantes efetivos e seus suplentes, do Poder Executivo, indicados pelo Sr. Prefeito;

II – 10 Representantes efetivos e seus suplentes da Sociedade Civil, indicados pelas organizações representativas dos diversos segmentos sociais, tais como associações profissionais, associações empresariais, sindicatos, entidades representativas da população, universidades, que serão elencados por resoluções do Conselho Deliberativo Estratégico – CDE, publicadas no Diário Oficial do Município em particular quando se referirem a mandatos de Conselheiros assim eleitos.

(...) § 3º - Os mandatos dos membros representativos da Sociedade civil têm início em 1º de julho do segundo ano de cada Administração Municipal, prazo de quatro anos e admitido mandato menor de ajuste quando do início das atividades do INK, sendo permitidas reconduções para o mesmo cargo, sem distinção entre efetividade e suplência.

§ 4º - A Presidência do Conselho Deliberativo Estratégico – CDE será exercida por Conselheiro eleito a cada dois anos, quando da primeira reunião posterior a 1º de julho, não cabendo reeleição, representando alternadamente a Sociedade Civil e o Poder Executivo.

§ 5º - O Presidente e o Vice Presidente do Conselho Deliberativo Estratégico – CDE não perdem a condição de integrantes do mesmo e assumem as seguintes competências adicionais:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo Estratégico - CDE, tanto as de caráter ordinário quanto as de caráter extraordinário;

II - submeter à deliberação do Conselho Deliberativo Estratégico - CDE toda matéria vinda da Diretoria Executiva;

III - desempatar matérias que não lograrem maioria após duas votações da matéria pelo Conselho Deliberativo Estratégico – CDE com interstício mínimo de uma hora e máximo de 48 horas;

IV - zelar pela tempestiva discussão e votação dos programas e orçamentos do INK, seus relatórios e prestações de contas, sendo estas acompanhadas pelos Relatórios do Conselho Fiscal – CFI, e providenciar, quando couber, as ações deliberadas pelo Conselho Deliberativo Estratégico – CDE que permitirão a aprovação dos referidos documentos;

V - fazer cumprir esta lei e as as Resoluções do Conselho que preside e as recomendações acolhidas dos pareceres  do Conselho Fiscal – CFI .

§ 6º - O vice-presidente do Conselho Deliberativo Estratégico – CDE tem por competência substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos”.

            Sem delongas, colho na matéria prima acima os elementos que proponho animem o INK em sua primeira etapa preliminar, composto o seu Conselho Deliberativo Estratégico tão somente por representantes da Sociedade Civil:         

 

MINUTA DE

RESOLUÇÃO FPP / NOVAMOSANTA Nº 01 DE ..... DE 2016

 

Item 1º - A Etapa Preliminar do Instituto Koeler / Pré-INK, cuida da fase experimental e informal do INK operado exclusivamente pela sociedade civil organizada, e tem por objetivo geral promover e coordenar a prática do planejamento geral administrativo e setorial, urbano e territorial, a partir da elaboração, atualização e monitoramento da implementação do Plano Estratégico (horizonte vinte anos) municipal, parâmetro a ser observado pelo Plano Diretor (horizonte dez anos) e leis complementares ao mesmo, pelos planos e ações setoriais, pelas três leis do sistema orçamentário – plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais – e documentos afins,  de modo a atender a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), a Lei Orgânica Municipal e as necessidades físicas e sociais locais, promover  oportunidades e gerar bem-estar para as pessoas envolvidas com Petrópolis.

 

Parágrafo Único - O planejamento de Petrópolis é definido na presente Lei como fruto de um esforço participativo e de um projeto global para conceber e realizar um futuro desejável e possível para o Município de Petrópolis, enfocando a identidade, as potencialidades e as vocações das regiões que devem ser consideradas de modo distinto por meio dos instrumentos já relacionados, conforme a vontade soberana do povo do Município.         

Item 2º - O Conselho Deliberativo Estratégico / CDE é o órgão máximo de deliberação do Pré-INK e tem as seguintes competências:

I - estabelecer as diretrizes gerais de atuação do Movimento, bem como apreciar e aprovar seus respectivos Planos de Trabalho anuais;

II – zelar pelo rigoroso cumprimento do cronograma constante do Plano de Trabalho;

III – garantir o acesso às informações provenientes das unidades de ambos Poderes municipais;

IV – divulgar e defender os produtos de seus trabalhos.

§ 1º - O Conselho Deliberativo Estratégico – CDE é integrado por vinte membros efetivos e seus suplentes, preferencialmente indicados pelos  segmentos da sociedade civil a seguir relacionados:

1) Associação Médica de Petrópolis / AMP;

2) Associação Petropolitana de Engenheiros e Arquitetos / APEA;

3) Associação de Professores Municipais / APM;

4) Conselho Gestor do Parque Tecnológico da Região Serrana / CG-PTRS;

5) Conselho Regional de Administração / CRA;

6) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia / CREA;

7) Faculdades Arthur de Sé Earp / FASE;

8) Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro / FIRJAN;

9) Frente Pró-Petrópolis / FPP;

10) Instituto PhG de Gestão Participativa / IPGPar;

11) Lions Clube;

12) NovAmosanta; OAB / Ordem dos Advogados do Brasil; 

13) Representação da Sociedade no Conselho Municipal de Cidade / ComCidade;

14) Sindicato do Comércio de Petrópolis / SINDICOM; 

15) Sindicato da Construção Civil /;

16) União Distrital de Associações de Moradores / UDAM;

(relação, neste momento ainda puramente indicativa, deixada em aberto para ser completada por mais quatro entidades a serem indicadas pela NovAmosanta e FPP, representativas de universitários, trabalhadores, militantes preservacionistas e Distritos).

§ 2º - Os mandatos têm início em 1º de julho do segundo ano de cada Administração Municipal, prazo de quatro anos e admitido mandato menor de ajuste, e providências decorrentes, quando do início das atividades do Pré-INK, sendo permitidas reconduções para o mesmo cargo, para efetivos e suplentes.

§ 3º - A Presidência do Conselho Deliberativo Estratégico – CDE é exercida por Conselheiro eleito a cada dois anos, quando da primeira reunião posterior a 1º de julho, não cabendo reeleição; o mesmo ocorre com o Vice-Presidente, cujas funções são as de ajudar e substituir o Presidente.

§ 4º - O Presidente e o Vice Presidente do Conselho Deliberativo Estratégico – CDE não perdem a condição de integrantes do mesmo e assumem as seguintes competências adicionais:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo Estratégico / CDE;

II - fazer cumprir esta Resolução e as do Conselho que preside.

Item 3º - O Pré-INK não tem prazo definido, cessando as suas atividades quando assim for decidido pelo Conselho Deliberativo Estratégico, inclusive na hipótese de ser sancionada Lei que crie o INK participativo e paritário e que seja tida por boa e valiosa.

Item 4º - O Conselho Deliberativo Estratégico definirá, por meio de Regimento Interno – RI os mecanismos operacionais e as metas.

Item 5º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação de artigo assinado pela NovAmosanta e Frente Pró-Petrópolis no jornal Tribuna de Petrópolis, anunciando o advento do Movimento Pré-INK.

 

(Data e ass.) FPP e NovAmosanta.

 

II – OS PRIMEIROS TRABALHOS

 

Tenho por válidas duas premissas:

 

01 – Nenhum setor da Administração Pública de Petrópolis, que engloba os Poderes Executivo e Legislativo, pode ser objeto de planejamento objetivo se não tiver a efetiva gestão de um único responsável (o que inviabiliza, por exemplo, os programas das cidades sustentáveis que importaram em nosso nome e que se espraiam por diversas Unidades Orçamentárias); e

02 – Nenhum setor da Administração Pública pode permanecer à margem do processo de planejamento, como teimam em fazer os sucessivos Governos de Petrópolis, que consideram as “secretarias-meio” (inclusas a COMDEP, a CPTrans, o INPAS) como áreas além do controle social, ausentes hoje e, por exemplo, do Plano Diretor. Claro que este viés gera fundamentada desconfiança por parte dos contribuintes e do povo em geral e conseqüente ineficácia do planejamento municipal.

 

A – A BASE DO RACIOCÍNIO: A LOA PARA 2016 (publicada 31.12.15)

Entendo que o primeiro movimento do Pré-INK em direção ao planejamento estratégico deva ser a reflexão a partir da relação das Unidades Orçamentárias que constam da LOA para 2016, mais recente documento oficial sobre a matéria que tenha sido votado e sancionado.       

            Eis aonde uma leitura atenta da LOA 2016 me conduz:

 

01       Câmara Municipal – R$ 27.800.867,00

10       01       Gabinete do Prefeito - 3.050.000

02       FUNCRIA - 55.000

03       Fundo Municipal de Cultura - 120.000

04       Fundo Mun. Dir. Pessoa Idosa - 35.000

05       Fdo.Mun. Defesa Repar. Inter. Dif. - 20.000

31                   Fund. de Cult. e Tur. de Petróp. - 10.365.000

11       01       Procuradoria Geral - 25.000

           03       Fundo Especial da PRG - 40.000

12       01       Sec. de Planejamento e Des.Econ. - 8.084.518

           02       Fdo. de Des.Econômico - 415.000

13                   Sec. Especial de Governo - 100.000

14       01       Sec. de Administração e RH - 58.765.000

(22)     02       Encargos Gerais a/c SAD-RH - 10.515.000

15       01       Secretaria de Fazenda - 2.660.000

           02       Fundo de Interesse do Consumidor - 20.000

           03       Fundo de Reserva - 445.000

(22)     Encarg. Ger.do Mun. a/c SEF - 43.310.000                   

16       01       Sec. de Educação - 4.575.000

           02       Fundo Municipal de Educação - 219.431.000

17                  Sec. de Controle Interno - 50.000

18       01       Secretaria de Saúde - 3.520.000

           02       Fundo Municipal de Saúde - 251.953.239

19       01       Sec. de Habitação - 945.000

           02       Fundo Mun. de Habit. De Inter. Soc - 390.000

20       01       SETRAC - 20.000

           02       Fundo Mun. de Assist. Social - 13.597.000

           03       Fundo Petrópolis - 10.000

04       Fundo de Des. Ao Trabalhador - 20.000

21                  Secretaria de Obras - 80.345.000

23       01       Sec. de Meio Amb. e Des. Sust. - 40.000

           02       Fundo Mun. de Des. Sustentável - 150.000

24       01       Sec. Mun. de Esporte e Lazer - 40.000

           02       Fundo Mun. de Esporte - 400.000

25       01       Sec. de Ciência e Tecnologia - 1.590.000

           02       Fundo de Tecnologia - 280.000

26                  Secretaria de Segurança Pública - 500.000

27                  Sub Prefeitura dos Distritos - 30.000

28       01       Sec.Mun. de Proteção e Def.Civil - 600.000

           02       Fundo Mun.de Prot. E Def. Civ. - 50.000

29       01       Sec. de Agric. E Abastecimento - 194.000

           02       Fundo Mun. Des. Agríc. E Fundiário - 226.000

31       01       INPAS - 105.989.615

            02       Fundo FASSE - 25.000

99                   Fundo de Contingência - 1.000.000

                       COMDEP

                       CPTrans

                        TOTAL – R$ 850.796.239,00

* Total das Despesas na LOA – R$ 851.796.240,00

(Nota: os fins propostos não justificam busca para explicação da diferença).

 

B – DA LOA 2016 PARA UMA NOVA ESTRUTURA MUNICIPAL

            Proponho que recorramos à correspondência que remetemos ao Prefeito Rubens Bomtempo em 06 de abril de 2015, recepcionada pelo Gabinete nesta mesma data (Eduardo Beck) e deixada sem resposta até hoje, para desenharmos a estrutura da Prefeitura que imaginamos adequada aos tempos presentes e à elaboração de um Plano Estratégico fundamentado, com rigor, nas novas Unidades Orçamentárias. Devidamente reagrupadas as rubricas acima, com os seus valores orçados para o ano de 2016, eis como poderia se apresentar a base proposta para as reflexões sobre o Plano Estratégico (após análise inicial pelo Conselho Diretor do IPGPar):

·        Legislativo

I – Câmara Municipal (R$ 27.800.000,00 ou 3,26%)

·        Executivo

I – Desenvolvimento Social (493.600.000 + receitas ex-CPTrans; 57,95%)

1.      Secretaria de Saúde e Fundo (255.500.000);

2.      Secretaria de Educação e Esportes e Fundos (224.400.000);

3.      Secretaria de Trabalho e Apoio Comunitário e Fundos (13.700.000);

II – Desenvolvimento Econômico (13.100.000 ou 1,54%)

4.      Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Fundos (2.700.000);

5.      Fundação de Cultura* e Turismo e Fundo (10.400.000);

* até separarmos Cultura (Social) e Turismo (Econômico)

III – Desenvolvimento Urbano (91.100.000 + receita COMDEP, ou 10,69%)

6.      Secretaria de Obras e Habitação e Fundos (81.700.000);

7.      COMDEP;

8.      Sec. de Mobilidade e Segurança (500.000);

9.      Instituto Koeler (8.100.000);

10. Secretaria de Meio Amb. e Defesa Civil e Fundos (800.000)                   

IV – Desenvolvimento Administrativo (226.200.000 ou 26,56%)        

11. Procuradoria Geral        e Controle e Fundo (100.000);

12. Secretaria do Prefeito e Fundos (3.300.000);

13. Secretaria de Fazenda, Captação de Recursos e Encargos (46.400.000);

14. Secretaria de Governo e Orçamento (100.000);

15. Secretaria de Adm., RH e Prev., Fundo e Encargos (175.300.000);

* Contingência (1.000.000)

            Total: R$ 851.800.000,00

 

            A estrutura do Poder Executivo seria reduzida a quatro Áreas e quinze Secretarias ou equivalente. Cada Área seria coordenada por um dos Secretários ou equivalente abrangidos pela mesma, sem que tais funções adicionais correspondessem a proventos suplementares superiores a um terço de sua remuneração de Secretário (ou poderíamos, se estivéssemos convencidos que esta seria uma via para a racionalização da máquina e dos procedimentos, aceitar a criação de cargos de Coordenadores de Áreas com remuneração adicional). A autonomia e características próprias da Fundação FCTP, da COMDEP e do INK seriam preservadas, sem prejuízo da inserção coordenada na estrutura geral; já a CPTrans não seria mantida.

 

III – O MODUS OPERANDI

 

            Nesta altura da proposta, já está claro o propósito de ativarmos um Pré-INK sem apoio do Poder Público. Já nos definimos pela elaboração do Plano Estratégico com horizonte situado a 20 (vinte) anos, ou 5 (cinco) mandatos. Já decidimos usar uma estrutura da Administração renovada, mas que incorpore todos os segmentos da atual organização; uma e outra foram transcritas acima, com os valores que as balizam atualmente. Pois planejar sem valores nem metas é brincar de planejar, sem maior uso; basta que releiamos os “planos de Governo” elaborados e depositados em Cartório “ad perpetuam rei memoriam” (para a perpétua memória das coisas), mas que jamais são submetidos ao crivo dos eleitores ao final do mandato Maior detalhamento será necessário para a elaboração do nosso Plano Estratégico, mas foge ao escopo deste trabalho inicial.

            Neste momento, vejo importante sugerir um modo de trabalho, para a elaboração do Plano Estratégico que o Pré-INK se propõe elaborar. Parece-me que a proposta mais cabível seria a de sugerir que o Conselho Deliberativo Estratégico organizasse uma equipe formada por integrantes oriundos das entidades interessadas e da sociedade civil em geral, nos moldes do “shadow cabinet” de origem britânica, ou Secretariado Paralelo. À testa de cada Unidade Orçamentária básica, precisaríamos dispor de um “Secretário” e de um “braço direito”. Para cada Área, do mesmo modo deveríamos contar com um Coordenador e o seu braço-direito; e, também usando do mesmo raciocínio, escolheríamos um Presidente do Poder Legislativo e seu braço direito.

            Partindo da realidade atual, o CDE e a equipe desenhariam um quadro geral da evolução dos próximos vinte anos, exercício após exercício, levados em conta fatores como evolução demográfica, inflação, crescimento vegetativo, priorização de áreas específicas, índices conhecidos e a propor, efeitos de medidas que o próprio Plano Estratégico irá oportunamente propor e incorporar.

            Esta equipe poderia atrair tantas competências e boas vontades quantas fossem convenientes em cada caso. Pois seria o seu objetivo coletar o máximo de dados sobre as Áreas e Secretarias (com seus Fundos, Encargos e órgãos autônomos) e, a partir dos dados concretos, traduzir a realidade de nossa Administração, repartindo recursos da arrecadação prevista e ações projetadas – levando em conta as conhecidas obrigações legais – balizando-as sempre pelo quadro do total orçamentário estimado.

            Políticas gerais deveriam ser debatidas em conjunto (recursos humanos, seguridade, imóveis, montagem da estrutura, definição do total orçamentário), e as políticas a serem implementadas por cada Secretaria deveriam levar em conta os dados que fossem sendo levantados, não só para a montagem inicial do trabalho, como para a sua atualização segundo os dados apurados com o passar do tempo. Orçamentos, contas, pareceres do TCE, todos os mecanismos da transparência deveriam ser utilizados, inclusive mediante a eficiente ferramenta dos requerimentos. A população estaria se apropriando, enfim, da administração dos meios de que dispõe, para dirigi-los para os fins que prioriza. Sim, a democracia representativa propõe que os mandatários facilitem esta tarefa básica da democracia, mas não só não agiram neste sentido como, em verdade, usurparam o papel insubstituível do povo. Volto a insistir no conceito perverso da partidocracia (cf. Norberto Bobbio)

            Montaremos e manteremos atualizado o Plano Estratégico de Petrópolis. Como, hoje, este nível inexiste em Petrópolis, estaremos levando a efeito uma competência específica do povo, por este não ter concedido delegação a nenhum representante seu, além dos primeiros quatro anos. As reflexões levadas a efeito ao nível do Plano Estratégico deverão dar aos representantes da sociedade civil nas audiências públicas e conselhos que lidarem com planejamento uma visão macro inédita no Município.

 

            “Todo o poder emana do povo”, e no horizonte que se estende do final do mandato em curso até o ano A + 20, este não concedeu mandato a NINGUÉM. Vamos exercer este direito que a Constituição nos assegura nos seus Princípios Fundamentais?

 

(*) Nota extra:

 

De: Philippe Guédon mailto:phiguedon@gmail.com

Enviada em: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 17:04

Para: ´carlosalvaraes@ig.com.br´

Cc: ´jklemperer1941@gmail.com´

Assunto: Correspondência do MP

 

            Acabo de receber, assinado pela Drª Vanessa Katz, correspondência de 19 de setembro, assim redigida:

             “NOTIFICAÇÃO Nº 245/2016 (Representação 139/2016, a mencionar na resposta)

            O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermádio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuiçõs constitucionais e legais, vem, pela presente, notiificar VExª nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CPGJ nº 1769/12, do indeferimento de plano da Representação em epígrafe, instaurado a partir de notícia encaminhada à esta Promotoria de Justiça, conforme cópia anexa”

            Em anexo, há uma INFORMAÇÃO, assinada pela Analista Sra. Simone Maria Corrêa Vilas Bôas, no seguinte teor:

            “Informo, após busca realizada no Livro de Registros e de Ações Civis Públicas, que não tramitam nesta Promotoria de Justiça  feitos sobre os fatos narrados na presente Representação”. Em 25 de julho de 2016

            Abaixo, assinado pela Dra. Vanessa, vem transcrito o seguinte DESPACHO de 06 de setembro:

            “Ainda que se verifiquem as irregularidades narradas na notícia, não vislumbro ser a hipótese de atuação do Ministério Público através desta Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. Isto porque vícios no processo legislativo não têm o condão de violar concretamente  interesses coletivos, assim como tampouco o tem a Lei em tese. O controle do processo legislativo ou de suas omissões, em suma, não está na esfera de atribuição deste Órgão de execução. Indefiro de plano”.

             Suponho que a Notificação responda à Representação protocolada sem nº em 04 de julho de 2016, sobre o tema da não publicação da LOM e do RI da Câmara; não posso ter certeza, pois o MP se refere à nº que não foi aposto na minha via do documento, e a data de ingresso não é mencionada.

            Conhecendo o feitio de minhas reflexões, prefiro não comentar os textos acima. Só expresso a minha inquietação em saber que os atos e omissões do Legislativo estão além das atribuições do MP.  Com imenso respeito, indago quem fiscaliza o Poder Legislativo (e a não-publicação de atos legais): TCE? Não o faz MP? Também não. Se a resposta for ninguém, é meio assustador.

            Se Alvarães quiser/puder nos esclarecer, a FPP agradece.

            Philippe




 

 

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