Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  FPP ATA REUNIÃO 17/09/13 - MINUTA DE ATA

Data: 19/09/2013

 I – PRESENÇAS REGISTRADAS E DATA DA PRÓXIMA REUNIÃO 

 
01 - Ausências justificadas: Janaína Moebus, CAALL; Ângela Alcântara, 
 
FAMERJ;
 
02 - Presenças registradas na Folha: André Carvalho, Cidadão; Inês 
 
Carvalho, Cidadã; Renato A. Silva, Cidadão; Neyse de Aguiar Lioy, ABEPE; 
 
Jonny Klemperer, FIRJAN; Humberto Fadini, Lions Quitandinha; Paulo 
 
Roberto Rodrigues da Silva, SOS Vida; Sandra Gioia, Circolo Italiano de 
 
Petrópolis; Sílvia Guedon, PMP-SPE; Maria Auxiliadora Pires Ribeiro, Cidadã; 
 
Roberto Rocha Passos, Gabinete Dep. Fed. Hugo Leal; Francisco A Eccard, 
 
APM; Rolf Dieringer, APEA; Carlos Alvarães, IPASP; Philippe Guédon, AADA. 
 
Total: 15.
 
03 - Calendário dos próximos 3 meses (1as e 3as terças feiras de cada mês)
 
       Outubro: 01 e 15
 
Novembro: 05 e 19
 
Dezembro: 03 (última do ano; próxima reunião em 21.01.14)
 
II – EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (RESPOSTAS AOS 
 
REQUERIMENTOS APRESENTADOS POR UM CIDADÃO)
 
Considerando questões dolorosas que hoje angustiam integrantes da 
 
Administração Pública, e para as quais os presentes declaram a sua integral 
 
solidariedade, forçoso é constatar que a “gestão participativa” não vai bem 
 
em Petrópolis, em ambos os Poderes. A FPP não pode deixar de constatar 
 
que não se falou mais sobre o INK depois da leitura fraterna; a questão do 
 
levantamento dos efetivos não acarretou nenhuma reação positiva, assim 
 
como não se cuidou da estrutura do Poder Executivo. A participação no 
 
PPA e na LOA foi apenas formal, e agora somos informados de medidas que 
 
deveriam ter sido submetidas ao CRPD mas deixaram o Conselho à margem. 
 
Quanto à Câmara, que ora realiza audiências públicas sobre o Plano Diretor, 
 
a sua postura quanto à manutenção das exigências para a apresentação de 
 
emendas inviabiliza qualquer tipo de participação.  Temos representações 
 
contra o RI da Câmara junto ao MP do Estado e junto ao TCE, mais por 
 
questão de princípios do que por esperar resultados concretos.  Em verdade, 
 
a decepção é grande. Fica acertado que continuaremos trabalhando na 
 
montagem do seminário de março 2.014, que terá por focos os dois aspectos 
 
complementares do Poder Local e das candidaturas independentes, único 
 
meio visualizado contra os efeitos nocivos da partitocracia. Continuamos 
 
aguardando uma resposta do Senador Pedro Simon, e Roberto Rocha vai 
 
procurar uma via de contato para fazermos uma correspondência chegar 
 
às mãos da fundadora da Rede, Marina Silva. O texto da carta remetida ao 
 
Senador Pedro Simon foi repassado para Roberto Rocha. Ocorreu debate 
 
sobre pontos do processo político, como o voto obrigatório (ou a presença 
 
obrigatória?)
 
Iii – COMITÊ GESTOR PORTAL DADOSMUNICIPAIS
 
01 – Tópicos diversos
 
a) Coleta das contribuições do trimestre julho/setembro (R$ 10,00/mês, 
 
pagos por trimestre). Levantamento de Sílvia: 01 – Jonny Klemperer, OK; 02 
 
- Francisco Eccard - OK, 03 - Maria Helena, 04 – Josília - OK, 05 – Philippe 
 
– OK, 06 – Lucia - OK, 07 – Silvia - OK, 08 - Nelci, 09 - Gilda, 10 – Fadini - 
 
OK, 11 - Paulo Martins - OK, 12 – Neyse Lioy, 13 - Sandra, 14 – Silmar - OK, 
 
15 - André e Inês Carvalho - OK, 16 - Aparecida, 17 – Robison Souza - OK, 
 
18 – Ângela Alcântara - OK, 19 - Carlos Henrique, 20 - Carlos Eduardo, 21 - 
 
Aldemir, 22 - Alvarães, 23 – Rolf Dieringer, 24 – Henrique Ahrends, 25 – Igreja 
 
Pentecostal Monte das Oliveiras (Pastor Oldemar Dresler) - OK, 26 – Carlos 
 
Eduardo da Cunha Pereira/ GAPA-MA,  27 – Ricardo Conte, OK; 28 - Roberto 
 
Rocha – OK; 29 - Anderson Veiga – OK, 30 - Juan Albornoz – OK; 31 – Samira 
 
Younes, OK; 32 – Mário Guarnido Duarte, OK..  CARECEMOS AINDA DE 13 
 
INSCRIÇÕES SUPLEMENTARES. Quem desejar, pode usar a c/c da AADA ou 
 
do CAALL.  Caso algum erro conste do mapa acima, favor me alertar para 
 
correção. Tento manter a informação em dia, mas os dados detalhados são 
 
mantidos em dia pelo CAALL.
 
b) próxima contribuição: início de outubro. 
 
c) Facebook. Sandra Gióia aceitou o encargo de Administradora da conta 
 
da FPP no face-book, e ganhou o apoio de Paulo Roberto. A Frente Pró-
 
Petrópolis já está no facebook, com muitas informações e fotos.  https://
 
www.facebook.com/groups/frentepropetropolis/ Pede-se a todos que possam 
 
fazê-lo para remeter informações para Sandra Gioia ou Paulo Roberto. 
 
Obrigado.
 
d) Reflexão: estamos satisfeitos com o “dadosmunicipais”? Tiramos todo o 
 
partido possível da ferramenta? 
 
02) CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS E LIDERANÇAS MUNICIPAIS
 
O Pastor Adilson não pôde comparecer, e portanto aguardaremos notícias 
 
suas sobre a revisão do DVD, quando lhe for possível. Tão logo esteja 
 
pronta, informaremos a todos e despacharemos a circular apensa à pauta 
 
desta reunião. 
 
III – TEMAS DA FPP
 
01 – Washington Luís. Silmar não esteve presente, não sabemos qual a 
 
postura da Câmara. Anexo texto remetido por Renato A. Silva sobre a Lei 
 
8666 (Licitações). Roberto Rocha adverte que a 8666 aplica-se menos no 
 
caso do que Lei posterior.
 
“Boa noite, Guédon. Conforme comentei com você hoje, após a reunião da 
 
FPP, eu estive estudando a lei 8.666/93 - Lei das Licitações e Contratos do 
 
Serviço Público. Alguns pontos me chamaram a atenção quando pensei em 
 
sua aplicação com respeito à obra da nova pista de subida da BR-040. São 
 
eles:
 
* A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os 
 
atos de seu procedimento (Art. 3º, par.3);
 
* Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos 
 
das obras e preços unitários de determinada obra executada (Art. 7º, par. 8);
 
* As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver 
 
projeto básico aprovado pela autoridade competente (Art. 7º, par. 2);
 
* Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução 
 
de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do 
 
projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (Art.9º);
 
* A modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia é 
 
determinada em função da contratação: Concorrência - acima de R$ 
 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (Art. 23º). Um Contrato é 
 
obrigatório;
 
* Sempre que o valor estimado para uma licitação for superior a 100
 
(cem) vezes o limite previsto no art. 23, o processo licitatório será iniciado, 
 
obrigatoriamente, com uma audiência pública (Art.39º);
 
Eu li algo à este respeito na Tribuna, pela época da reunião da Cãmara com a 
 
Concer e ANTT. Acho que foi uma coluna do Bernardo Filho.
 
Bom tópico para pôr à mesa da FPP.. Att. Renato A. Silva”.
 
O tema gerou umm debate sobre as potencialidades e as ameaças que 
 
podem favorecer ou prejudicar Petrópolis. Coube a Jonny falar sobre o 
 
Movimento Petrópolis Tecnópolis e dar algumas informações positivas sobre 
 
o setor da tecnologia de informação. 
 
02 – Cidades-irmãs. Dado o volume de ações em curso, e a dificuldade em 
 
estabelecer diálogo produtivo com os poderes municipais, foi considerado 
 
preferível não manter o tema em pauta. 
 
03 – DVDs da Aula Magna Comunitária. Estão disponíveis aos integrantes 
 
da FPP por R$ 5,00 a cópia (se algum Companheiro/a desejar um, mas não 
 
puder efetuar o pagamento, a FPP fará questão de presenteá-lo). 
 
04 – Sérgio Benício Whatley Dias. O seu oportuno brado de alerta foi objeto 
 
de reflexão. A FPP não entendeu o recurso a um decreto para reativar uma 
 
Lei, e menos ainda o fato do Executivo desconsiderar a oitiva do CRPD. 
 
Iremos pensar na representação contra o decreto junto ao MP e ao TCE, com 
 
muito pesar mas por considerar que a gestão participativa está cada vez 
 
mais ameaçada. Foi recomendado anexarmos cópia do DO de 31 de agosto
 
que publicou o Decreto e cópia da Lei que criou o CRPD. Em ANEXO I segue 
 
o texto de Sérgio Benício.
 
05 – Comissão de revisão do IPTU. Pareceu-nos, à primeira vista, que o artigo 
 
100, § 1º, da LOM, foi desrespeitado na constituição da Comissão, pois não
 
percebemos a presença de representantes da Sociedade Civil os quais, por 
 
óbvio, deveriam ser indicados por esta.
 
V – VALE DO CUIABÁ
 
01 – Visita ao Cuiabá e Reunião do INEA em Itaipava. Rolf Dieringer esforçouse para estar presente na reunião e passar informações sobre a visita ao
 
Cuiabá e sobre a reunião do INEA. Agradecemos o companheirismo.  Entre 
 
os que participaram da visita, Rolf lembrou os nomes de Adacto, Silmar,
 
Paulo Igor, o INEA “completo”, o Coronel Simão e muitos mais. Visitaram 
 
as obras da calha do rio, e constataram que as causas que provocaram a
 
tragédia de 12.01.2011 ficaram fora das ações. O trabalho feito, ao custo de 
 
cerca de 200 milhões, não vai resolver o problema e certos defeitos técnicos 
 
vão provocar a rápida queda das pedras no leito no rio. A recomposição 
 
ambiental não teria custado mais do que 60 milhões e seria muito mais 
 
efetiva.  Foi citada a possibilidade de recurso às compensações ambientais 
 
para financiar as ações que previsam ter lugar, o que parece ser uma idéia 
 
promissora.  O Coronel Simão mostrou-se interessado em desenvolver 
 
projeto com a Sociedade; Jonny acrescenta que participou recentemente de 
 
reunião com um Representante da Casa Civil da Presidência da República, 
 
Carlos Henrique Macedo  (carlos.henrique@presidencia.gov.br), quando 
 
ficou sabendo que existem recursos consideráveis (4,5 bi) para recuperação
 
das áreas que sofreram as tragédias de 2.011, havendo na realidade carência 
 
de...projetos. Ficou acertado que, na próxima reunião da FPP, será convidado
 
o Cel. Rafael Simão por Rolf Dieringer, para que possamos estabelecer esta 
 
parceria entre o Poder Público e a Sociedade Civil para a elaboração de
 
projetos bem concebidos a serem apresentados à Casa Civil da Presidência. 
 
Rolf falou da visita ao INEA que não apresentou nenhum aspecto novo.
 
Também relatou como Magé está se dedicando à apresentação de projetos 
 
ao Banco Mundial, via BB e CEF, com excelentes resultados. Rolf relata
 
também que visitou as 50 casas pré-fabricadas que estão sendo construídas 
 
pelo Estado e que foram uma grata surpresa. Vêm de Santa Catarina, são
 
erguidas em poucos dias, já com as instalações, a um custo de 45.000/50.000 
 
por unidade. 
 
02 -  A Drª Zilda Januzzi já foi atendida, o CREA tendo remetido o seu
 
Relatório em programa Windows Office.  
 
03 – O nosso Companheiro Silmar, atuando como Vereador, convida para a 
 
próxima reunião da Comissão das Chuvas: “Boa tarde. Gostaria de convidar 
 
a todos para nossa próxima reunião da Comissão de Acompanhamento das
 
Chuvas. Esta se realizará dia 17 de setembro de 2013, às 13:30, na Sala das 
 
Comissões da Câmara Municipal de Petrópolis. Grande abraço, Silmar”.
 
ANEXO I 
 
O Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores, em meados
 
do corrente ano, Projeto de Lei para Revisão do Plano Diretor de Petrópolis. 
 
Este documento encontra-se em procedimentos de análise e consulta pública
 
pela Comissão Especial de Estudo e Revisão do PDP. Portanto, o texto 
 
definitivo não está ainda determinado e quaisquer iniciativas envolvendo
 
os aspectos referentes ao desenvolvimento futuro do Município, a rigor, 
 
deveriam aguardar a promulgação desta Lei e adequarem-se a ela.
 
O Plano Diretor é o instrumento orientador do planejamento estratégico do 
 
Município, sendo “a Lei das Leis”, ou – usando uma metáfora retirada das
 
artes cênicas - o “roteiro” para elaboração das Leis Complementares que 
 
regulamentam o crescimento racional e socialmente harmônico das cidades. 
 
De outra maneira, as ações – sejam públicas ou privadas - se sobrepõem,  
 
se contrapõem, se anulam e desperdiçam recursos, invalidando qualquer
 
possibilidade de um planejamento consistente. 
 
A relação entre a Legislação e o Planejamento Estratégico envolve
 
complexidades e exige sutilezas por parte do gestor público: de um lado o 
 
controle e o direcionamento do desenvolvimento urbano e urbanístico; do
 
outro o gerenciamento das políticas públicas de curto, médio e longo prazos. 
 
Enfrentando inclusive os questionamentos quanto às suas legitimidades
 
democráticas. 
 
Na contramão deste raciocínio, foram promulgadas leis para desrespeitar a
 
Lei:– a 5995/2003, a 6007/2003, a 6197/2004 e a 6872/2011. Todas afrontando 
 
a LUPOS, os Códigos de Obras e de Posturas para citar os mais atingidos.
 
Além de ignorar o Conselho de Revisão do Plano Diretor e suas Leis 
 
Complementares, do qual o Chefe do Executivo é o Presidente, bem como
 
os técnicos das Secretarias de Obras e Planejamento, uma vez que tudo se 
 
desenvolveu em surdina, eliminando as possibilidades de argumentação 
 
contrária. 
 
Os textos destas leis não variam muito e se repetem ,mais ou menos se 
 
repetem ipsis literis, sendo que na sua última versão foram incluídos os usos 
 
no rol de infrações regularizáveis como se vê na transcrição abaixo:  
 
“Art. 1º As obras e projetos já executados comprovadamente existentes, que 
 
tiverem sido concluídas até a data da publicação da presente Lei e possuam
 
parâmetros e usos diferentes ao disposto na legislação vigente, poderão 
 
ser legalizadas desde que o interesse público não exija ou justifique sua
 
adequação ou demolição e atendam ao disposto na presente Lei.
 
Art. 2º As construções, objeto de requerimento de legalização, não poderão 
 
ocupar áreas de preservação permanente, áreas públicas, áreas de risco e
 
faixas de domínio de redes de instalações ou de proteção de rios e lagos.
 
   Parágrafo único. Não se aplica a vedação prevista neste artigo, quanto 
 
à ocupação de áreas públicas, quando o requerente apresentar título de 
 
cessão, permissão ou concessão de uso da referida área.”
 
Vale salientar que estes instrumentos - que tiveram nas suas promulgações,
 
prazo de validade legal de 180 (cento e oitenta) dias a contar de suas datas 
 
de publicação, renováveis uma vez por igual período - tendo portanto 
 
caducado. Entretanto foram objeto da publicação no Diário Oficial do 
 
Município nº 4298 de 31/08/2013 do Decreto 157/2013 e a Portaria 659/
 
2013 dispondo sobre o Grupo de Trabalho mencionados naquelas leis e 
 
nomeando os seus componentes. De início é questionável o fato deste
 
Decreto pretender, que no seu parágrafo 4º, baseado numa lei que já não vale 
 
mais,  permita que em um prazo de 90 (noventa) dias novos outros processos
 
se beneficiem desta anomalia proposta. Em seguida causa estranheza, o fato 
 
de um Decreto ter o poder de “ressuscitar” leis que caducaram.
 
A iniciativa distribui privilégios edilícios a quem puder pagar por eles, numa
 
espécie de simonia laica. Confunde desta maneira o interesse público com
 
o interesse do público (daqueles que podem pagar pela “absolvição” de 
 
suas irregularidades). Esta característica se evidencia quando se nota que
 
nos seus 16 artigos existem 11 menções ao pagamento de emolumentos 
 
aos cofres municipais para a obtenção dos favorecimentos oferecidos (ou
 
vendidos) aos infratores. Acrescentando-se que dos 12 componentes do 
 
GT mencionado, 3/4 dos nomeados são ligados à Secretaria de Fazenda. No
 
fim das contas, a experiência já comprovou, que as medidas imediatistas 
 
como esta – visando tão somente arrecadar em detrimento do agenciamento
 
urbanístico planejado, no final das contas causarão mais prejuízos que 
 
benefícios pois terão que ser corrigidas no futuro a custo do erário.
 
A rigor, cumpre acrescentar, como vivemos em um estado de direito onde a 
 
lei é igual para todos se uns podem infringi-la, todos podem. Seria um belo
 
exemplo de caos absoluto.
 
Sergio Benicio Whatley Dias, Cidadão/ Arquiteto/Urbanista



 

 

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