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  Municípios podem parcelar as dívidas com o Governo

Data: 04/05/2009

Municípios podem parcelar as dívidas com o Governo

 

            A Câmara dos Deputados aprovou na noite do dia 29 de abril o texto-base da Medida Provisória 457 que permite aos municípios parcelarem as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 20 anos. O texto aprovado prevê uma carência de seis meses para o início do pagamento das dívidas para os municípios com menos de 50 mil habitantes e de três meses para os municípios com população superior a 50 mil pessoas.

 

            O pagamento mínimo será de 1,5% da média mensal da receita corrente líquida, ficando garantido o parcelamento mínimo em 60 meses, situação em que a prestação poderá ser inferior a 1,5% da receita líquida. O projeto estabelece, ainda, que a opção pelo parcelamento deverá ser feita em até 60 dias da publicação da lei, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil de circunscrição do município.

 

            O texto também afirma que, caso a prestação contratada não seja paga até a data do vencimento, serão retidos e repassados à Receita Federal os recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para a quitação da parcela.

 

 

Fonte: Diário de Petrópolis – 1º de maio de 2009.




 

 

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