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  Ministério Público espera decisão do STF sobre pardais

Data: 11/12/2008

Diante da decisão do governador Sérgio Cabral, de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade da Lei 828/07, que determina que os pardais eletrônicos sejam desligados entre 22h e 6h, o Ministério Público Estadual, em Petrópolis, decidiu esperar alguns dias até que o caso seja analisado pelo Supremo, antes de tomar qualquer medida quanto à decisão da CPTrans de manter os equipamentos de radar ligados. “Em princípio, toda lei deve ser cumprida. No caso dos pardais, como o governador vai encaminhar recurso ao Supremo, alegando a inconstitucionalidade da lei, vamos esperar o resultado dessa decisão para depois, se necessário, tomarmos as medidas cabíveis”, explicou o promotor Paulo Roberto Valim. O titular da primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis lembra, no entanto, que no caso do Supremo negar o recurso do governo do estado e a lei permanecer em vigor, o MPE poderá ingressar com ação solicitando efeito retroativo para que os motoristas multados não sejam prejudicados. Em nota, a Assessoria do Governo do Estado confirmou que as medidas estão sendo tomadas para questionar a legalidade da lei. “O governador Sérgio Cabral determinou que a Procuradoria Geral do Estado proponha uma ação de inconstitucionalidade da lei. Cabral entende que o controle de velocidade e de sinais é fundamental para a diminuição do número de acidentes e, especialmente, do número de mortes no trânsito do Estado do Rio de Janeiro”, diz a nota.

 

O projeto de Lei 828/07, de autoria do deputado estadual Jorge Babu (PT), que chegou a ser vetado pelo governador Sérgio Cabral, foi revalidado no último dia 26 pela Alerj, que derrubou o veto do governador por unanimidade. A lei que determina que lombadas e pardais eletrônicos utilizados para medição de velocidade e registro de delitos nas vias públicas de alta velocidade sejam desligados à noite em todo o estado entrou em vigor ao ser publicada no Diário Oficial do Legislativo, no dia 2 de dezembro.

 

Enquanto a situação não se define, motoristas que circulam pelas ruas de Petrópolis devem estar atentos aos radares eletrônicos, que há mais de um ano foram instalados em 18 diferentes pontos da cidade. Metade destes radares está instalada ao longo da estrada União e Indústria, entre os distritos de Corrêas e da Posse. Na Avenida Barão do Rio Branco, via onde era registrado o maior número de acidentes antes do controle de velocidade, estão outros quatro equipamentos de fiscalização eletrômica. Na região do Centro, os pardais estão nas ruas Washington Luis (dois equipamentos), Dr. Sá Earp e Monsenhor Bacelar e Av. Ipiranga.

 

A CPTrans confirmou que as multas continuam sendo emitidas normalmente. As multas são controladas pelo Detran e a emissão da notificação é de responsabilidade da companhia. Os recursos referentes às infrações podem ser feitos em qualquer órgão municipal de trânsito em todo país. De acordo com a CPTrans, o Código de Trânsito Brasileiro conferiu aos municípios a competência para atribuições executivas relativas ao trânsito, no âmbito de sua circunscrição, sendo esta delegada, no município de Petrópolis, à CPTrans, através da Lei nº 5.398/98. Para o exercício de tais atribuições e a integração junto ao Sistema Nacional de Trânsito, A CPTrans deve, obrigatoriamente, dispor de mecanismos que assegurem aos motoristas autuados ou penalizados o direito de contestar as autuações ou penalidades impostas.

 

Como e onde recorrer das multas da CPTrans

 

Quem for multado e se sentir prejudicado, tem direito a recorrer junto à CPTrans. A defesa prévia deve ser apresentada à autoridade de trânsito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação de autuação, podendo ser elaborada em formulário próprio, disponível na página da internet http://cptrans.petropolis.rj.gov.br, petição na qual constem os dados mínimos para identificação do auto de infração a ser analisado, bem como os do recorrente ou ainda na própria notificação de autuação recebida. As defesas são analisadas pela Junta de Análise de Defesa de Autuação (JADA), composta por 03 (três) membros. Aplicada à penalidade, é cabível recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, Jari. A Jari é um órgão colegiado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra penalidades decorrentes de infrações de trânsito impostas pela CPTrans, dentro de sua área de atuação, sendo sua composição estabelecida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito, consoante Resoluções nº 147, de 19/09/03 e 175, de 07/07/05.

 

De acordo com a CPTrans, a Jari desempenha papel fundamental, visto que assegura ao proprietário do veículo ou ao infrator o amplo direito de defesa das penalidades impostas em decorrência da prática de infrações de trânsito. Ainda segundo a assessoria da companhia, o prazo para a apresentação do recurso é de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação de penalidade. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo de 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, poderá conceder-lhe efeito suspensivo, ressaltando-se que tal procedimento viabiliza a regularização do veículo junto ao Detran, conforme previsto no art. 285 do CTB. Da mesma forma que a Defesa Prévia, os recursos podem ser elaborados em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico http://cptrans.petropolis.rj.gov.br, petição, ou ainda na notificação de penalidade recebida. Tanto na Defesa Prévia como no Recurso, há a necessidade da juntada de cópia da permissão ou da CNH e, na ausência desta, documento de identidade, havendo ainda a possibilidade de serem anexados quaisquer documentos ou provas que comprovem o alegado. As defesas ou recursos podem ser protocolados na sede da CPTrans, na Rua Alberto Torres, 115 – Centro.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 5 de dezembro de 2008.




 

 

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