Com objetivo de facilitar o processo de regularização fundiária no Município, a Prefeitura encaminhou para Câmara Municipal, projeto de lei criando os parâmetros para áreas de especial interesse social em áreas ocupadas.
Com objetivo de facilitar o processo de regularização fundiária no Município, a Prefeitura encaminhou para Câmara Municipal, projeto de lei criando os parâmetros para áreas de especial interesse social em áreas ocupadas e já consolidadas, como a ocupação localizada na Duarte da Silveira e que corre o risco de ser removida. A lei em aprovação pelos vereadores, conforme justificativa do Poder Executivo, tem por objetivo o ordenamento jurídico no Município, tornando “menos burocrático o procedimento de regularização das áreas ocupadas, garantindo não apenas a titularidade para aqueles que moram, mas permitindo a urbanização em harmonia com a preservação ambiental e o desenvolvimento urbano sustentável”.
Ainda de acordo com explicação do Governo, o projeto parte da realidade se a área é publica e já está consolidada e incluída pelo órgão competente no programa para fins de regularização fundiária, a administração municipal tem que criar as condições para acabar com a burocratização. Para o Poder Executivo, diante desta iniciativa, cabe ao Governo dar inicio imediato os serviços necessários para definição de parâmetros e de normas específicas para a urbanização, “permitindo que aos moradores, que se beneficiem também da legislação para ampliar ou reformar suas residências, além de participarem do processo de urbanização”.
Conforme o artigo dois do projeto de lei, a delimitação de Áreas de Especial Interesse Social em áreas ocupadas e consolidadas tem por objetivos, entre outras situações, estabelecer padrões construtivos e de parcelamento do solo que possibilite a regularização fundiárias e urbanística de assentamento habitacionais da população de baixa renda. Também tem por meta evitar o processo de expulsão indireta dos moradores dessas áreas em razão da valorização dos imóveis, assim como corrigir situações de risco ocasionadas por ocupação de áreas impróprias à habitação.
O decreto criando a área de especial de interesse social, terá que ter anuência da Comissão Permanente de Revisão da Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo (Coperlupos). Para a regularização da ocupação deverá ser apresentada a licença ambiental e comprovada as condições essenciais de atendimento para fornecimento de luz, água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e coleta de lixo.
O governo municipal reconhece a necessidade de uma eficácia na regularização funcionária na cidade, que precosam de celeridade nos procedimentos técnicos, administrativos, jurídicos e cartoriais. A administração municipal lembra que há um convênio entre a Prefeitura, Governo do Estado, via o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro para facilitar e agilizar os procedimentos regularização fundiária.