Alexandre Hugueney
Economista, engenheiro e professor de Gestão Ambiental e Planejamento Estratégico
Matéria publicada na Tribuna de Petrópolis do último dia 14, “Moradores fazem protesto contra poluição no Morin”, reforça a necessidade de uma fiscalização maior por parte do poder executivo.
Estamos longe de querer prejudicar o trabalho e a produção de nossas fábricas e de outras modalidades que geram fumaça no seu processo produtivo. No entanto é necessário o estabelecimento de um ponto de equilíbrio entre a produção e o meio ambiente, adotando-se critérios, inclusive, amparados por leis. Como ocorre na maioria dos países que contam com legislações avançadas de meio ambiente, no Brasil, o controle da poluição do ar é regulamentado em três vias:
a) qualidade ambiental e controle da poluição em sentido amplo, incluindo as definições de infrações e sanções;
b) controle de emissões por fontes fixas e
c) controle de emissões por fontes móveis.
Entende-se como fontes fixas as fábricas, industrias, restaurantes etc. e como fontes móveis veículos em geral. As fábricas e todos os veículos a motor enchem a atmosfera com material particulado (MP).
O MP não é uma substância e sim, um complexo muito grande de elementos que se agregam em partículas. Na atmosfera, em qualquer ar por mais limpo que seja, existe poeira. São partículas de diversos tamanhos: se muito grandes caiem logo ao solo pela força da gravidade, se menores flutuam no ar e podem ser inalados pelos seres vivos. No homem essas são retidas nas vias respiratórias superiores, porém, algumas partículas muito pequenas, penetram até a intimidade do pulmão e depositam-se nos alvéolos.
A poluição atmosférica, nas regiões urbanas, tem aumentado devido à crescente atividade industrial e ao aumento do número de veículos motorizados em circulação. A qualidade do ar urbano tem causado sérios problemas às condições de vida das pessoas, das plantas e dos animais que vivem nas cidades e arredores. Muitas indústrias e fábricas lançam para o ar, através de suas chaminés, uma variedade de substâncias tóxicas (poluentes químicos) prejudiciais às plantas e animais, como o dióxido de enxofre. Num ar úmido, este gás forma com a água um ácido. Quando respirado, ataca o nariz e os pulmões. As plantas reagem mais intensamente que o homem. O dióxido de enxofre prejudica principalmente a fotossíntese, por destruir a clorofila.
No Brasil, de um modo geral, a legislação é muito bem feita, porém, o que falta é o real cumprimento da mesma e o modo de garantir tal fato é uma fiscalização atuante. Não uma fiscalização puramente punitiva, mas sim uma, inicialmente, de conscientização com métodos e critérios que respaldem os interesses de ambas as partes. Basta entrar na Internet para verificarmos a existência de leis, resoluções e normas que garantem a qualidade de vida e a sustentabilidade. Podemos citar: Resolução do Conama nº 005/1989, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – Pronar e a Resolução Conama nº 382/2006 que representa uma mudança de abordagem do tema. Nas resoluções anteriores do Pronar, considerava-se a qualidade do ar como parâmetro básico, admitindo-se emissões maiores onde as condições atmosféricas fossem mais favoráveis. Pela Resolução nº 382/2006, fixam-se limites específicos de emissão para cada tipo de fonte ou combustível utilizado.
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