Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> Conselhos Municipais >> CRPD/SEG
   
  Prefeitura pede mais tempo para leis complementares ao Plano Diretor

Data: 20/05/2015

 

Prefeitura pede mais tempo para leis complementares ao Plano Diretor

Rômulo Barroso  - romulobarroso@diariodepetropolis.com.br

 

A prefeitura enviou à Câmara um novo pedido para prorrogar o prazo para enviar aos vereadores as leis complementares ao Plano Diretor da cidade. Para isso, o pedido deverá ser votado e aceito por maioria simples – no caso, oito vereadores. Porém, ainda não há previsão para que o assunto entre em pauta.

Depois da promulgação do Plano Diretor, a prefeitura tinha 180 dias para mandar à Câmara a revisão de algumas leis, como a Lupos (Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo) e o Código de Obras, entre outras. Esse prazo vencia em setembro do ano passado. No entanto, o Executivo não conseguiu concluir e, em outubro, pediu a extensão do prazo em mais seis meses. Porém, mais uma vez, não foi possível cumprir o esse tempo.

De acordo com a justificativa enviada pela prefeitura, o problema é que a delimitação de áreas urbanas e rurais trava algumas das outras leis.

“Cabe ressaltar a intensidade e complexidade dos trabalhos que envolvem as diversas etapas de elaboração desses instrumentos, quais sejam: destaque das diretrizes do PDP Plano Diretor de Petrópolis pertinentes, análises dos diplomas legais, identificação dos loteamentos e obras civis licenciadas, diplomas do mapeamento existente para vistorias de campo, objetivando a seleção de áreas, definição de seus usos, mapeamento das mesmas e redação das minutas de lei correspondentes a cada Lei Complementar”, argumenta o Executivo.

Pelo pedido, a delimitação de áreas urbanas e rurais será feita em até 45 dias após a aprovação do pedido. Depois disso, serão contados novos 180 dias para o estabelecimento de subcentros regionais para incremento do desenvolvimento econômico. A função desses subcentros é delimitar zonas para comércio e serviços, para que possam ser definidos incentivos fiscais. Também em relação às áreas urbanas e rurais, depois da consolidação dos espaços, o Executivo terá seis meses para criar uma lei tratando da concessão de outorgas para edificações.

Ainda pelo pedido feito pela prefeitura, o Banco de Dados Georreferenciados deverá estar pronto em até dois meses depois. Já o Plano Municipal de Mitigação de Riscos em Encostas e Margens de Rios, que inicialmente era para ter sido feito em nove meses, teve prazo prorrogado para mais 90 dias e, agora, não terá prazo para ser finalizado.

Outra modificação é no artigo 46 do Plano Diretor. Ele prevê que quem utilizar um terreno de forma que fique “em contradição e/ou prejuízo das atividades econômicas, habitacionais”, possa ser penalizado com desapropriação, IPTU progressivo ou uso compulsório. O parágrafo 1º dizia, a princípio, que essas penas começariam a ser aplicadas seis meses depois da promulgação do Plano. O prazo foi estendido em outubro por igual período. Dessa vez, a prefeitura quer prorrogar mais uma vez em 180 dias.

 

Por fim, a Lupos deverá ser revisada dentro de um novo período de seis meses.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS