Petrópolis, 25 de Abril de 2024.
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  Ata de reunião COMSAÚDE 24/04/12

Data: 01/06/2012

 Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde (COMSAÚDE).

Realizada no dia vinte e quatro de Abril de 2012, terça-feira, no auditório do Centro de Saúde Coletiva Prof. Manoel José Ferreira/IMUCA, situado à Rua Santos Dumont, número cem, Centro, Petrópolis, RJ, com início previsto para as dezoito horas e trinta minutos convocado através do Diário Oficial do Município por seu Presidente Marcus Curvello contendo os seguintes assuntos de pauta: 1) Leitura e aprovação das Atas das reuniões anteriores; 2) Leitura de Expedientes; 3) Informes; 4) Ordem do dia: a) Apresentação da Farmácia Central; b) Apresentação da Prestação de Contas da SMS; c) Relatório das Comissões; d) Credenciamento de TC e acréscimo de 5 leitos de UTI  no Hospital Clinico de Corrêas; 5) Assuntos Gerais; 6) Definição de pauta da próxima reunião. Iniciada a reunião às dezenove horas depois de obtido quorum. O Presidente Marcus Curvello agradeceu a presença de todos e passou para a leitura da ata do dia dezesseis de Fevereiro do presente ano, e foi solicitada a retificação da ultima fala da secretaria, que na aprovação do relatório da comissão de saúde justificou sua abstenção, pelo fato do relatório não precisar de aprovação, pois o relatório  descreve os problemas e não faz nenhuma menção a deliberações. Com isto foi aprovado à ata.  Obedecendo ao regimento interno deste conselho em seu artigo 21 letra “ a) Aprovação da ata da reunião anterior, que deverá ser remetida aos conselheiros por meio eletrônico até 24 horas antes da reunião e ter disponibilizado cópia na mesa de trabalhos; em caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico a ata deverá ser lida no início da reunião e  após submetida à aprovação, sendo lido o extrato da ata antes da reunião”.  Foi encaminhada copia da ata por email na data devida e lido o extrato da referida ata, que foi aprovada por unanimidade dos presentes sem ressalvas.  Iniciou-se a leitura das correspondências: Oficio da Secretaria Municipal de Saúde que encaminha o Relatório Trimestral da Fundação Municipal de Saúde para analise deste conselho. Oficio da Secretaria Municipal de Saúde que substitui os representantes do Governo neste conselho. Que passa a ser representado pela Senhora Margarida Machado Gomes  e pelo Senhor Ricardo  Pancich Retamal. Oficio da Comissão Permanente de Ética que solicita aos coordenadores das comissões algumas informações. Oficio da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, com copia da ata de reunião do dia 18/02/2012. Oficio do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro informando sobre o curso de Informação e Comunicação em Saúde para o Controle Social – ENSP. Oficio da Senhora Maria da Gloria, suplente da APACS, justificando a falta na reunião do dia 23 de Março do ano corrente. Oficio do Departamento de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde assinado pela  Senhora Margarida Machado Gomes apresentando protesto e reflexão sobre a discussão do protocolo de enfermagem. Oficio da APACS modificando a suplente, que passa a ser representado por Maria Gloria Gonçalves. Oficio n° 424/SE/CMS/GM/MS do Conselho Nacional de Saúde para conhecimento e providencias cabíveis de denuncia de ameaças e coação a conselheiros de saúde por representantes do governo municipal executivo. Ao qual solicita, entre outros, resguardo da integridade física e moral dos conselheiros. Oficio da FAMPE Substituindo seu representante titular, que passa a ser representado pelo Senhor Thiago de Morais França. Oficio do TCE RJ comunicando que em sessão plenária de 13/03/2012, nos termos do voto do Conselheiro Aloysio Neves. Oficio do Grupo Assistencial SOS VIDA solicitando providência sobre o assunto descrito. Oficio da FAMPE, ABEM, APACS, UDAM, Instituto Emanuel, SOS Vida, PSB, SEESSP, Fórum das Associações, Associação de Moradores da Cidade Nova do Carangola e os conselheiros: Diego representante do CREFITO,  Maria Auxiliadora representante da Mitra e Sonia Leite representante  da APPO. Com isto 13 conselheiros, encaminharam um oficio com a seguinte redação: Exmo. Sr. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Petrópolis, Sr. Marcus Curvelo, por meio deste ofício, os representantes da ENTIDADE pretendem demonstrar seu repúdio à inércia do Poder Público municipal que, insiste em não vincular o ato de publicação de deliberações e resoluções do Conselho de Saúde, já consumados. Tal atitude fere princípios legais contidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, subseção II, artigo 13, inciso 2º que diz que as resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão encaminhadas pelo Presidente do Conselho para publicação no Diário oficial do Município, no prazo máximo de 72h. Ainda na sessão IV, consta, no artigo 32, inciso XVI, como atribuição do Presidente do Conselho encaminhar para publicação as resoluções do Conselho no Diário Oficial do Município.Lembramos que o Conselho Municipal de Saúde tem como finalidade, atuar na formulação e controle da execução da política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado, cujas decisões serão homologadas pela Secretaria de Saúde (Lei 8142, De 28/12/1990).A Entidade nesta representada sente-se desrespeitada e desvalorizada, visto o não cumprimento das deliberações e resoluções deste Conselho de Saúde, como exemplo: auditoria nas contas da Cruz Vermelha Brasileira, no contrato de administração das UPAs; a não publicação do protocolo dos enfermeiros da atenção básica; a não definição das questões da política a ser implantada na Casa de Saúde Santa Mônica; o descumprimento do Estatuto do idoso, no que tange a prioridade nas filas, execução de exames, vagas hospitalares e atendimentos prioritários em geral; a não contratação de leitos de UTI necessários para o atendimento da população; a não tomadas de providência mediante problemas encontrados nas  fiscalizações feitas pelas Comissões do Conselho de Saúde;a não formação de Comissão mista (Gestores, Conselheiros e profissionais de Saúde) para a construção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da saúde;dentre outros.Tanto por isso, este ofício é no sentido de informar que, não havendo posicionamento positivo para o cumprimento de resoluções e deliberações deste Conselho de Saúde, esta Entidade, a partir desta data, determina a negação de apreciar novas pautas.Diante de todo o exposto, esperamos que a Mesa Diretora, junto do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sr. Marcus Curvelo, possa compelir o Governo municipal a respeitar a legalidade, princípio norteador do direito público. Informamos ainda que será enviada cópia deste documento para o Ministério Público Municipal e Câmara dos Vereadores”.  Dando inicio aos debates o primeiro inscrito foi o senhor Thiago Pires relatou que os documentos entregue pelos  conselheiros demonstra a indignação pelo ato do governo não cumprir as determinações e deliberações deste conselho. Thiago ressalva que este conselho é deliberativo e o descumprimento das suas resoluções representa afronta a legislação e ao estado democrático. O conselheiro Thiago França considerando o teor do documento apresentando pelos conselheiros da sociedade civil encaminha  o trancamento da pauta do conselho, ou seja, que o plenário não discuta nenhum assunto ate que as deliberações deste conselho sejam cumpridas.  O conselheiro Carlos Henrique relata que o protocolo de enfermagem, a auditoria nas contas das UPA’s administrada pela Cruz Vermelha, a falta de providencias com a Casa Santa Monica, são exemplos de desrespeito as nossas deliberações. Lembra ainda que vivemos em um pais democrático e um conselho deliberativo não pode ser desrespeitado e ficar por isto mesmo. O conselheiro Paulo de Sá disse que é legítimo o ato de protesto, mas em seu entendimento os conselheiros não podem votar pelo trancamento da pauta do conselho. Aparecida Barbosa disse que é um direito de cada conselheiro abster-se dos assuntos, mas não podemos deixar de discutir  os temas necessários para a saúde da cidade. O conselheiro Marcus Paulo relata que ele quer ouvir o que o governo tem a dizer e não concorda com o termino da reunião.  A servidora publica Vitoria disse que a tempos vem acompanhando as reuniões e lamenta muito que algumas pessoas não querem o andamento da reunião e que não pode haver falta de respeito. O conselheiro Diego fala que é um ato legítimo, o protesto feito pelos conselheiros, e que não vê nenhuma irregularidade  no trancamento da reunião. Diz ainda que é só o governo cumprir a lei e fazer valer as deliberações do conselho que os trabalhos serão retomados imediatamente. A conselheira Margarida pediu a mesa que conferisse quantas entidades assinaram o documento, o presidente informou que 10 entidades, que tem cadeira neste conselho, encaminharam ofícios de forma individual, e outro documento coletivo foi entregue constando  ao todo 13 assinaturas de conselheiros. O senhor Adail relatou que a culpa dos conselheiros quererem trancar a pauta é do governo, tendo em vista que eles não cumpriram nossa determinação. A conselheira Sheila destaca que no regimento interno não tem previsão para trancar a pauta do conselho e pede que conste em ata que tem quorum e com isto a reunião e legitima. O senhor Thiago Pires diverge da fala da conselheira Sheila, tendo como base a subseção II do regimento interno que legisla sobre as atribuições dos conselheiros no artigo 21 letra F, descrevendo que os conselheiros são responsáveis pela definição da pauta e com isto é razoável afirma que  o plenário é soberano para  realizar inclusão ou supressão  de parte ou total da pauta. Descreve ainda que no artigo 13 inciso II define que os conselheiros têm o direito de votar as proposições submetidas ao conselho. Ressalva ainda o inciso VIII do mesmo artigo que descreve que: os conselheiros tem o direito de apresentar à apreciação do conselho quaisquer assunto relacionados com as atribuições do mesmo ou designadas pelo mesmo.   O presidente do conselho após analisar o regimento considera que este assunto é omisso. O senhor Thiago Pires, concorda que este assunto não é muito claro no regimento e mesmo sendo tratado como omisso, pede que a mesa considere o artigo 53 do regimento que os casos omisso no regimento serão resolvidos pela plenária e com isto pede que o assunto seja apreciado pela plenária dos conselheiros. Ao encerar as inscrições o presidente determinou processo de votação. Com duas alternativas: A primeira consiste em acatar o encaminhamento dos conselheiros de TRANCAR A PAUTA, que na pratica, terminaria a presente reunião sem discussão de nenhum dos assuntos de pauta.a Segunda consiste em NÃO ACATAR O ENCAMINHAMENTO DE TRANCAR A PAUTA, que possibilitaria o prosseguimento normal da reunião. Iniciado a votação terminou com 12 (doze) votos pelo trancamento da pauta, votaram nesta proposta: ABEN, CRP, NUCRIN, APACS, SEESSP, Mitra Diocesana, Fórum das Associações, FAMPE, UDAM, Associação de Moradores da Cidade Nova do Carangola, Associação de Assistência para Deficientes Auditivos e Grupo Assistencial SOS Vida  e 09 (nove) votos pelo NÃO trancamento da pauta. Votaram nesta proposta: Aparecida Barbosa, Poliana, Claudinei, Marcus Curvelo, SINDH SERRA, ABO, Sindicato dos Empregados do Comercio, Associação de Moradores da Rua Manoel Afonso e adjacências e APPO. Com isto, por 12 (doze) votos a 9 (nove) o plenário aprovou a proposta de trancamento da pauta. O presidente do conselho deu por enceradoa a reunião. 




 

 

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