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  Ampla tem 48 horas para informar falta de energia

Data: 10/02/2011

Ampla tem 48 horas para informar falta de energia

 

       O Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói deferiu liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em dezembro de 2010 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, obrigando a Ampla Energia e Serviços S/A a efetuar, no prazo máximo de 48 horas, a correta apuração dos Índices de Continuidade. Caso contrário, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 20 mil

            Os chamados Índices de Continuidade indicam o tempo e a frequência em que cada unidade consumidora ficou sem energia durante um determinado período de tempo. Segundo a ACP, em fiscalização periódica realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em maio de 2009, ficaram constatadas diversas irregularidades praticadas pela Ampla na aferição desses índices.

            Conforme consta da ação, a empresa de energia não estaria repassando ao consumidor os valores de indenização por supostos erros na apuração, com a alegação de que, em muitos casos, a falta de energia elétrica teria ocorrido por conta de “uma situação de emergência”. A Promotoria afirmou que esse fato viola diretamente garantias constitucionais, regulamentos da ANEEL e normas de Defesa do Consumidor.

            Diante da decisão judicial, a Promotoria espera contar com a colaboração dos consumidores na fiscalização para o cumprimento da liminar. Qualquer problema pode ser informado à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio dos telefones 127 ou (21) 7163-1786.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 10 de fevereiro de 2011.




 

 

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